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  15/01/2007 - Terminou no dia 11 o prazo para as empresas se adequarem ao novo Código Civil Brasileiro
 


Empresas que não se adaptaram poderão sofrer, entre outras conseqüências, restrições a créditos e financiamentos

As empresas que não se adequaram ao novo Código Civil Brasileiro até o dia 11 de janeiro de 2007, poderão ter problemas para realizar compras a prazo ou contratar um financiamento. O alerta é do Sindicato do Comércio Varejista de Erechim - Sindilojas. As empresas não serão punidas, mas podem ter dificuldade em compras parceladas com seus fornecedores e provavelmente vão ter problemas em participar de processos licitatórios, informa o presidente do Sindilojas, Francisco José Franceschi.
Pelo novo Código Civil, em vigor desde 2002, o contrato social precisava ser alterado até 11 de janeiro. As empresas deixam de ser classificadas como mercantil (indústria e comércio) e sociedade civil (prestadores de serviço) e são divididas pela atividade econômica. As alterações precisam ser feitas pelo contador na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda - se a empresa for um comércio ou uma indústria -, Previdência Social e na prefeitura do município. O tempo estimado para a mudança ser concluída é entre duas e três semanas e, segundo Franceschi, o custo é baixo.
Apesar dos riscos, a empresa que não se adaptar à nova legislação não sofrerá nenhuma penalidade. No entanto, ela só poderá fazer uma mudança no contrato social, como alterar endereço ou registrar entrada ou saída de sócio, após estar dentro da nova lei. Para Franceschi, o maior risco é para as prestadoras de serviço que exercem uma atividade econômica organizada. Hoje, elas são registradas apenas em cartório e, pelo novo Código Civil, precisam fazer o registro na Junta Comercial na categoria de empresário individual ou sociedade empresária.
Segundo Franceschi, se alguma empresa resolver aderir às mudanças após o prazo estipulado, não terá multas a pagar. Quanto mais tempo após o dia 11 de janeiro ela demorar para se adequar, mais tempo permanecerá como irregular, acarretando todas as conseqüências.
Principais adequações
1) Responsabilidade dos sócios: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Art. 1052 NCC).
2) Administração: Cabível apenas a figura de administrador, pessoa natural, sócio ou terceiro não-sócio (Art. 977, VI, c/c 1.061), não confundindo com a figura do gerente (Art. 1.172).
3) Participação nos lucros e perdas: A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas deverá ser declarada (Art. 997, c/c 1.008).
4) Firma individual: Toda firma individual constituída antes de janeiro de 2003 deve arquivar o novo requerimento de empresário, no qual devem constar as novas exigências legais (Art. 968).
Na prática, tais alterações representam, por exemplo, um compromisso maior da pessoa física com as dívidas da pessoa jurídica, ou seja, da empresa. De acordo com Franceschi, o empresário que tiver uma dívida no nome de sua empresa e não quitá-la, terá seu patrimônio pessoal como garantia de pagamento da dívida. Isto significa que, a partir de 11 de janeiro, "os empresários que tiverem empresas com dívidas, mas sem dinheiro para pagá-las, correrão o risco de perder seu patrimônio de pessoa física", exemplifica o presidente do Sindilojas.
Micro e pequena empresa
Para as micro e pequenas empresas as mudanças não serão tão abrangentes como serão para as empresas de grande porte. Uma das alterações, por exemplo, acontece para as empresas familiares, que não mais poderão ser formadas por sociedades entre marido e mulher casados em regime de comunhão de bens. Esta medida visa proteger a instituição família, pois quando uma sociedade deste perfil chega à falência, as famílias dos sócios perdem seu patrimônio, que a Constituição Federal protege.

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