CIRCULAR COMPLEMENTAR A CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA Nº. 02/2013 DE
05/12/2013 PARA O SETOR LOJISTA DA CIDADE DE ERECHIM, RELATIVA À
CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS DE ERECHIM E O
SINDILOJAS ALTO URUGUAI, COM A VIGÊNCIA DE 1º/11/2013 a 31/10/2015.
01 - VALOR DO LANCHE: O empregador fornecerá a cada dia que
houver horário extraordinário em dinheiro o valor de R$ 13,00 (treze
reais) para cada empregado adquirir o seu lanche, Cláusula 16ª da
CCT;
I) - O tipo de lanche é de livre escolha do empregado;
II) - A obrigação da empresa é de fornecer o valor e não
comprar o lanche;
III) - O intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos
considerados como horário extraordinário;
IV) - As formas de concessão do lanche estão bem claras na
cláusula 16ª tanto para o horário de Natal, como para os demais
meses do ano, eliminando desta forma as dúvidas.
02 -
TABELA DE CORREÇÃO DAS REMUNERAÇÕES PARA CÁLCULO DO 13º SALÁRIO DE
2013, FÉRIAS, PARCELAS RESCISÓRIAS, SALÁRIO MATERNIDADE E AUXÍLIO
DOENÇA:
I)
- 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO: Para fins de pagamento da segunda
parcela do 13ª salário até 20/12/2013 utilizar-se-á a média das 06
(seis) últimas remunerações de Junho/2013 a novembro/2013;
a)
- Antes de fazer à média será necessário realizar a correção
monetária de cada uma das 06 parcelas conforme o percentual de
correção de cada mês previsto na tabela abaixo.
b)
- Feita a atualização de cada uma das 06 remunerações, soma-se
as 06 remunerações atualizadas e divide-se por 06. O valor
encontrado será a média devida para a segunda parcela do 13º. O
empregado que tiver menos de 06 meses de empresa será feita à média
conforme o número de meses;
c)
Do valor da segunda parcela desconta-se o valor pago da 1ª
parcela.
d)
Depois de encontrada a média corrigida, soma-se a mesma a média
das horas extras e outros adicionais que houver;
II) – 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO: Até 10 de janeiro de 2014 é o
prazo para pagamento da 3ª parcela. Para encontrar o valor final e a
diferença da 3ª parcela do 13º, utilizar-se-á a média das últimas 06
remunerações corrigidas monetariamente de julho a dezembro/2013;
a)
- Do valor final será descontado os valores pagos na primeira e
na segunda parcela e a diferença encontrada será o valor da 3ª
parcela para fins de quitação do 13º anual;
III) - DEMAIS PARCELAS: Esta média corrigida também é valida
para pagamentos férias, parcelas rescisórias, salário maternidade e
auxílio doença durante o mês de dezembro/2013. Em janeiro de 2014
muda a tabela de correção:
IV) – A TABELA: A tabela de correção abaixo deverá ser utilizada
para efetuar a atualização monetária das parcelas acima mencionadas,
e aplicadas sobre as remunerações dos seguintes meses:
Novembro/2013..................................0,54%
Agosto/2013........................................1,58%
Outubro/2013......................................1,15%
Julho/2013..........................................1.58%
Setembro/2013....................................1,42%
Junho/2013..........................................1,86%
03
– CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO: O controle da jornada dos
empregados deverá ser feito com qualquer número de empregados,
conforme a cláusula 29ª da CCT. Este controle é uma segurança para a
empresa e para o empregado.
Erechim, 09 de dezembro de 2013.
Wilmar
Wilson Kwoll
Presidente
Sindicomerciários
Francisco José Franceschi
Presidente do
Sindilojas Alto Uruguai
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