I) - A inflação acumulada dos últimos 12 meses de 1º/11/2012
a 31/10/2013 foi de 5,58 % (Cinco virgula Cinqüenta e oito) que
acrescidos de mais 1,82 % (Hum virgula oitenta e dois) de aumento
real, totalizam o índice reajustamento de 7,50 % (Sete e Meio Por
Cento) que deverá ser aplicado sobre os salários atualizados e
devidos para Novembro/2012 e o resultado obtido será o salário
atualizado e retroativo para 1º de Novembro de 2013. Obs. A
convenção novembro de 2012 foi acordada em março de 2013, que agora
é necessário verificar o valor do salário corrigido válido para
novembro de 2012.
Admissão |
Reajuste |
NOV/12 |
7,50% |
DEZ/12 |
6,77% |
JAN/13 |
5,82% |
FEV/13 |
4,70% |
MAR/13 |
4,00% |
ABR/13 |
3,23% |
MAI/13 |
2,47% |
JUN/13 |
1,96% |
JUL/13 |
1,52% |
AGO/13 |
1,50% |
SET/13 |
1,19% |
OUT/13 |
0,76% |
04) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:
I) A partir de 1º de Novembro/2013 a 31 de Maio de 2014, os
valores dos salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral no valor R$ 850,00;
b) Empregados da limpeza no valor de R$ 806,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem
experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$
780,00.
II) A partir de 1º de Junho/2014 a 31 de Maio/2015, os
salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral o valor R$ 910,00;
b) Empregados da limpeza o valor de R$ 868,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem
experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio o valor de R$
868,00.
05. A) ADICIONAL DE TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS: (CLÁUSULA 15ª
DA CCT): Os empregados comissionados que tem o adicional por tempo
de serviço triênio parcela fixa, oriundo da convenção coletiva de
98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do
percentual de reajuste de 7,50 %.
05. B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A PARTIR 26/10/2011:
Pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 26 de outubro de 2011
ficou estabelecido um adicional por tempo de serviço no percentual
de 1,00% (hum por cento) para os empregados com 03 (três) ou mais
anos de empresa.
I) Será utilizado para contagem de tempo de empresa o período
proporcional e inferior a 03 (três) anos anterior da data de
assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho realizada em 26 de
outubro de 2011 necessários para completar o tempo de 03 (três) anos
após a assinatura da referida Convenção.
II) Para quem ingressou na empresa a partir da data de 26 de
outubro de 2011 a contagem do adicional de triênio de 1,00% (hum por
cento) será para cada 03 (três) anos completados de serviços
prestados na mesma empresa.
III) O percentual devido incidirá sobre o salário
efetivamente percebido, sendo calculado mês a mês, sobre qualquer
forma de remuneração. Clausula 15ª.
06) HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE: As horas trabalhadas
nos sábados a tarde deverão ser pagas como horário extraordinário.
Basta observar a cláusula 14ª que estabelece o percentual e cláusula
30ª que estabelece o fechamento da jornada semanal de 44 horas até o
sábado ao meio dia.
07) PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: A Empresa deverá
realizar o pagamento das diferenças salariais retroativas a 1º
Novembro/2013 na folha do mês de Dezembro/2013. Clausula 7ª.
I) DIFERENÇAS DEVIDAS: Deverão ser apuradas diferenças
referentes aos pagamentos realizados a título de: salário mensal,
13º salário, rescisão contratual, férias concedidas, horas extras
pagas, adicional de triênio, auxílio doença, auxílio maternidade e
demais adicionais caso houver.
II) EMPREGADOS DEMITIDOS OU QUE PEDIRAM DEMISSÃO: No prazo de
30 dias o pagamento das diferenças salariais sem incidência de
correção monetária aos empregados demitidos com contagem do aviso
prévio proporcional ultrapasse o dia 31 de Outubro/2013, bem como,
aqueles empregados que pediram demissão a partir de 1º der Novembro
de 2013.
III) HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR: Os empregados
demitidos ou que pediram demissão com o mínimo de 06 meses de
empresa e que tiverem diferenças salariais a serem quitadas, as
mesmas deverão ser pagas em rescisão complementar mediante
homologação junto ao Sindicomerciários.
08) CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS: O cálculo das parcelas
rescisórias, 13º salário, das férias, do salário maternidade e o
auxílio doença, serão calculadas com base na média da remuneração
variável com correção monetária dos últimos seis meses conforme a
cláusula 6ª da CCT.
09) DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Observar a cláusula
38ª da CCT.
10) DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL: O percentual e o prazo de
recolhimento estão estabelecidos conforme a cláusula 39ª. A base de
cálculo será o valor da folha dos empregados do mês de Janeiro de
2014, Maio e Setembro/2014; Janeiro e Maio/2015. Guias do
recolhimento da contribuição assistencial serão disponibilizadas no
site do Sindilojas Alto Uruguai: www.sindilojasaltouruguai.com.br, e
também enviadas para os escritórios e contabilidade ou diretamente
para as empresas representadas.
11) MUDANÇA DA DATA BASE: Foi mudada a data base para o mês
de junho a partir de 1º de Junho de 2014. Em junho haverá reajuste
para os pisos da categoria e um aumento para os salários maiores. A
Convenção terá uma vigência de 19 (Dezenove) meses.
12) SOLICITAMOS A OBSERVAÇÃO NA INTEGRA DA CCT, AQUI
DESTACAMOS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS. AS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS
DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADES ACORDANTES.
Erechim, 04 de Dezembro de 2013.
Wilmar Wilson Kwoll
Sindicomerciários Erechim
Francisco José Franceschi Presidente
Presidente Sindilojas Alto Uruguai