Admissão |
Reajuste |
NOV/12 |
7,50% |
DEZ/12 |
6,77% |
JAN/13 |
5,82% |
FEV/13 |
4,70% |
MAR/13 |
4,00% |
ABR/13 |
3,23% |
MAI/13 |
2,47% |
JUN/13 |
1,96% |
JUL/13 |
1,52% |
AGO/13 |
1,50% |
SET/13 |
1,19% |
OUT/13 |
0,76% |
04) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:
I)
A partir de 1º de Novembro/2013 a 31 de maio de 2014, os valores
dos salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a)
Empregados em geral no valor R$ 840,00;
b)
Empregados da limpeza no valor de R$806,00;
II) A partir de 1º de junho/2014 os salários mínimos
profissionais serão os seguintes:
a)
Empregados em geral o valor R$ 910,00; b) Empregados da limpeza
no valor de R$868,00;
05) HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE: As horas trabalhadas nos
sábados à tarde deverão ser pagas como horário extraordinário. Basta
observar a cláusula 16ª que estabelece o percentual e cláusula 33ª
que estabelece o fechamento da jornada semanal de 44 horas até o
sábado ao meio dia.
06) PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: A Empresa deverá
realizar o pagamento das diferenças salariais encontradas
retroativas a 1º Novembro/2013 na folha do mês de Dezembro/2013.
Clausula 8ª.
I)
DIFERENÇAS DEVIDAS: Deverão ser apuradas diferenças referentes
aos pagamentos realizados a título de: salário mensal, 13º salário,
rescisão contratual, férias concedidas, horas extras pagas,
adicional de qüinqüênio, auxílio doença, auxílio maternidade e
demais adicionais caso houver.
II) EMPREGADOS DEMITIDOS OU QUE PEDIRAM DEMISSÃO: No prazo de 30
dias o pagamento das diferenças salariais sem incidência de correção
monetária aos empregados demitidos com contagem do aviso prévio
proporcional ultrapasse o dia 31 de Outubro/2013, bem como, aqueles
empregados que pediram demissão a partir de 1º der Novembro de 2013.
III) HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR: Os empregados
demitidos ou que pediram demissão com um ano de empresa e que
tiverem diferenças salariais a serem quitadas, as mesmas deverão ser
pagas em rescisão complementar mediante homologação junto ao
Sindicomerciários.
08) CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS: O cálculo das parcelas
rescisórias, 13º salário, das férias, do salário maternidade e o
auxílio doença, serão calculadas com base na média da remuneração
variável com correção monetária dos últimos seis meses conforme a
cláusula 9ª da CCT.
09) DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Observar a cláusula
47ª da CCT.
10) DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL: O percentual e o prazo de
recolhimento estão estabelecidos conforme a cláusula 48ª.
I)
- O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha
de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus
empregados no mês Novembro de 2013, que deverão ser recolhidos, até
o dia 10 (Dez) do mês de Janeiro de 2014;
II) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da
folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus
empregados no mês de Abril de 2014, que deverão ser recolhidos, até
o dia 10 (dez) do mês de Maio de 2014;
III) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da
folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus
empregados no mês de Julho de 2014, que deverão ser recolhidos, até
o dia 10 (dez) do mês de Setembro de 2014;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma empresa, possuindo ou não
empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior
a R$84,00 (Oitenta e Quatro Reais), valor este que sofrerá a
incidência de correção monetária após o prazo de vencimento, para os
itens I e II.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma empresa, possuindo ou não
empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior
a R$91,00 (Noventa e Um Reais), valor este que sofrerá a incidência
de correção monetária após o prazo de vencimento, para o item
III. 11) MUDANÇA DA DATA BASE: Foi mudada A DATA BASE PARA O MÊS
DE JUNHO A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014. Em junho haverá reajuste
para os pisos da categoria e um aumento para o salários maiores. A
Convenção terá a vigência de 19 meses.
12) - SOLICITAMOS A OBSERVAÇÃO NA INTEGRA DA CCT, AQUI
DESTACAMOS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS. AS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS
DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADES ACORDANTES.
Erechim, 05 de Dezembro de 2013.
Wilmar Wilson Kwoll
Presidente Sindicomerciários
Francisco José
Franceschi
Erechim Presidente Sindilojas Alto Uruguai