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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA Nº. 04 SETOR LOJISTA GETÚLIO VARGAS RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM VIGÊNCIA RETROATIVA EM 1º/11/2013 a 31 de maio de 2015.

01) CONVENÇÃO DE NOVEMBRO DE 2013. Os percentuais de reajuste são devidos para os cálculos de eventuais diferenças salariais a serem pagas de 1º de novembro de 2013.

02) - PERCENTUAL DE REAJUSTE SALARIAL: O percentual de 7,50% deverá ser aplicado sobre o salário reajustado e devido em 1º/11/2012, Para o calcular o valor do salário reajustado novembro 2013, primeiro é necessário fazer aplicação do percentual de 7,57% sobre o salário de 2011 onde será encontrado o salário devido 1º/11/2012 e depois a aplicação de 7,50% para encontrar o valor do salário atualizado a partir de 1º/11/2013. As circulares de nº. 3 e nº.4 são respectivamente destas duas convenções acordadas.

I) - AUMENTOS EXPONTÂNEOS: Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados, conforme cláusula 7ª da CCT.

II) - PARCELA SALARIAL: O percentual reajuste encontrado conforme o “caput” das cláusulas desta convenção é devido até a parcela de 08 (oito) salários mínimos. A parcela superior aos 08 (oito) salários mínimos será de livre negociação entre empregado e empregador.

03) REAJUSTE PROPORCIONAL: Para os empregados admitidos após 1º de Novembro/12 terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observando a tabela abaixo:

Admissão Reajuste
NOV/12 7,50%
DEZ/12 6,77%
JAN/13 5,82%
FEV/13 4,70%
MAR/13 4,00%
ABR/13 3,23%
MAI/13 2,47%
JUN/13 1,96%
JUL/13 1,52%
AGO/13 1,50%
SET/13 1,19%
OUT/13 0,76%

04) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:

I) A partir de 1º de Novembro/2013 a 31 de maio de 2014, os valores dos salários mínimos profissionais serão os seguintes:

a) Empregados em geral no valor R$ 840,00;

b) Empregados da limpeza no valor de R$806,00;

II) A partir de 1º de junho/2014 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

a) Empregados em geral o valor R$ 910,00; b) Empregados da limpeza no valor de R$868,00;

05) HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE: As horas trabalhadas nos sábados à tarde deverão ser pagas como horário extraordinário. Basta observar a cláusula 16ª que estabelece o percentual e cláusula 33ª que estabelece o fechamento da jornada semanal de 44 horas até o sábado ao meio dia.

06) PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: A Empresa deverá realizar o pagamento das diferenças salariais encontradas retroativas a 1º Novembro/2013 na folha do mês de Dezembro/2013. Clausula 8ª.

I) DIFERENÇAS DEVIDAS: Deverão ser apuradas diferenças referentes aos pagamentos realizados a título de: salário mensal, 13º salário, rescisão contratual, férias concedidas, horas extras pagas, adicional de qüinqüênio, auxílio doença, auxílio maternidade e demais adicionais caso houver.

II) EMPREGADOS DEMITIDOS OU QUE PEDIRAM DEMISSÃO: No prazo de 30 dias o pagamento das diferenças salariais sem incidência de correção monetária aos empregados demitidos com contagem do aviso prévio proporcional ultrapasse o dia 31 de Outubro/2013, bem como, aqueles empregados que pediram demissão a partir de 1º der Novembro de 2013.

III) HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR: Os empregados demitidos ou que pediram demissão com um ano de empresa e que tiverem diferenças salariais a serem quitadas, as mesmas deverão ser pagas em rescisão complementar mediante homologação junto ao Sindicomerciários.

08) CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS: O cálculo das parcelas rescisórias, 13º salário, das férias, do salário maternidade e o auxílio doença, serão calculadas com base na média da remuneração variável com correção monetária dos últimos seis meses conforme a cláusula 9ª da CCT.

09) DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Observar a cláusula 47ª da CCT.

10) DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL: O percentual e o prazo de recolhimento estão estabelecidos conforme a cláusula 48ª.

I) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês Novembro de 2013, que deverão ser recolhidos, até o dia 10 (Dez) do mês de Janeiro de 2014;

II) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês de Abril de 2014, que deverão ser recolhidos, até o dia 10 (dez) do mês de Maio de 2014;

III) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês de Julho de 2014, que deverão ser recolhidos, até o dia 10 (dez) do mês de Setembro de 2014;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$84,00 (Oitenta e Quatro Reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento, para os itens I e II.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$91,00 (Noventa e Um Reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento, para o item

III. 11) MUDANÇA DA DATA BASE: Foi mudada A DATA BASE PARA O MÊS DE JUNHO A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2014. Em junho haverá reajuste para os pisos da categoria e um aumento para o salários maiores. A Convenção terá a vigência de 19 meses.

12) - SOLICITAMOS A OBSERVAÇÃO NA INTEGRA DA CCT, AQUI DESTACAMOS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS. AS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADES ACORDANTES.

Erechim, 05 de Dezembro de 2013.

Wilmar Wilson Kwoll
Presidente Sindicomerciários

Francisco José Franceschi
Erechim Presidente Sindilojas Alto Uruguai

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