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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA Nº. 03 SETOR LOJISTA GETÚLIO VARGAS RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM VIGÊNCIA RETROATIVA EM 1º/11/2012.

01) CONVENÇÃO ATRASADA DE NOVEMBRO DE 2012. Os percentuais de reajuste são devidos para os cálculos de eventuais diferenças salariais a serem pagas de 1º de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2013.

02) - PERCENTUAL DE REAJUSTE SALARIAL: O percentual de 7,57% deverá ser aplicado sobre o salário reajustado e devido em 1º/11/2011. O resultado será o salário reajustado para 1º/11/2012.

I) - AUMENTOS EXPONTÂNEOS: Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados, conforme cláusula 7ª da CCT.

II) - PARCELA SALARIAL: O percentual reajuste encontrado conforme o “caput” das cláusulas desta convenção é devido até a parcela de 08 (oito) salários mínimos. A parcela superior aos 08 (oito) salários mínimos será de livre negociação entre empregado e empregador.

03) REAJUSTE PROPORCIONAL: Para os empregados admitidos após 1º de Novembro/11 terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observando a tabela abaixo:

Admissão Reajuste
NOV/11 7,57%
DEZ/11 6,83%
JAN/12 6,15%
FEV/12 5,48%
MAR/12 4,94%
ABR/12 4,63%
MAI/12 3,83%
JUN/12 3,14%
JUL/12 2,74%
AGO/12 2,18%
SET/12 1,59%
OUT/12 0,39%

04) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:

I) A partir de 1º de Novembro/2012 a 31 de Janeiro de 2013, os valores dos salários mínimos profissionais foram os seguintes:

a) Empregados em geral no valor R$ 740,00;

b) Empregados da limpeza no valor de R$ 690,00;

II) A partir de 1º de fevereiro/2013 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

a) Empregados em geral o valor R$ 790,00;

b) Empregados da limpeza o valor de R$ 770,00;

05) HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE: As horas trabalhadas nos sábados à tarde deverão ser pagas como horário extraordinário. Basta observar a cláusula 16ª que estabelece o percentual e cláusula 33ª que estabelece o fechamento da jornada semanal de 44 horas até o sábado ao meio dia.

06) PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: A Empresa deverá realizar o pagamento das diferenças salariais encontradas retroativas a 1º Novembro/2012 na folha do mês de Dezembro/2013. Clausula 8ª.

I) DIFERENÇAS DEVIDAS: Deverão ser apuradas diferenças referentes aos pagamentos realizados a título de: salário mensal, 13º salário, rescisão contratual, férias concedidas, horas extras pagas, adicional de qüinqüênio, auxílio doença, auxílio maternidade e demais adicionais caso houver.

II) EMPREGADOS DEMITIDOS OU QUE PEDIRAM DEMISSÃO: No prazo de 30 dias o pagamento das diferenças salariais sem incidência de correção monetária aos empregados demitidos com contagem do aviso prévio proporcional ultrapasse o dia 31 de Outubro/2012, bem como, aqueles empregados que pediram demissão a partir de 1º der Novembro de 2012.

III) HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR: Os empregados demitidos ou que pediram demissão com um ano de empresa e que tiverem diferenças salariais a serem quitadas, as mesmas deverão ser pagas em rescisão complementar mediante homologação junto ao Sindicomerciários.

08) CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS: O cálculo das parcelas rescisórias, 13º salário, das férias, do salário maternidade e o auxílio doença, serão calculadas com base na média da remuneração variável com correção monetária dos últimos seis meses conforme a cláusula 9ª da CCT.

09) DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Observar a cláusula 47ª da CCT.

10) DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL: O percentual e o prazo de recolhimento estão estabelecidos conforme a cláusula 48ª.

I) - O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês Dezembro de 2013, que deverão ser recolhidos, até o dia 10 (Dez) do mês de Janeiro de 2014;

II) - O valor correspondente a 01(hum) dia do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus empregados no mês de Julho de 2014, que deverão ser recolhidos, até o dia 10 (dez) do mês de Agosto de 2014;

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados, poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 74,00 (Setenta e quatro Reais), valor este que sofrerá a incidência de correção monetária após o prazo de vencimento.

11) CONVENÇÃO NOVEMBRO DE 2013: A convenção com vigência de 1º de novembro de 2013, também já foi acordada e sua vigência será de 19 meses até 31 de maio de 2015, conforme a circular de número 04.

12) - SOLICITAMOS A OBSERVAÇÃO NA INTEGRA DA CCT, AQUI DESTACAMOS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS. AS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADES ACORDANTES.

Erechim, 05 de Dezembro de 2013.

Wilmar Wilson Kwoll
Presidente Sindicomerciários

Francisco José Franceschi
Erechim Presidente Sindilojas Alto Uruguai

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