Admissão |
Reajuste |
NOV/11 |
7,57% |
DEZ/11 |
6,83% |
JAN/12 |
6,15% |
FEV/12 |
5,48% |
MAR/12 |
4,94% |
ABR/12 |
4,63% |
MAI/12 |
3,83% |
JUN/12 |
3,14% |
JUL/12 |
2,74% |
AGO/12 |
2,18% |
SET/12 |
1,59% |
OUT/12 |
0,39% |
04) SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:
I)
A partir de 1º de Novembro/2012 a 31 de Janeiro de 2013, os
valores dos salários mínimos profissionais foram os seguintes:
a)
Empregados em geral no valor R$ 740,00;
b)
Empregados da limpeza no valor de R$ 690,00;
II) A partir de 1º de fevereiro/2013 os salários mínimos
profissionais serão os seguintes:
a)
Empregados em geral o valor R$ 790,00;
b)
Empregados da limpeza o valor de R$ 770,00;
05) HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE: As horas trabalhadas nos
sábados à tarde deverão ser pagas como horário extraordinário. Basta
observar a cláusula 16ª que estabelece o percentual e cláusula 33ª
que estabelece o fechamento da jornada semanal de 44 horas até o
sábado ao meio dia.
06) PRAZO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS: A Empresa deverá
realizar o pagamento das diferenças salariais encontradas
retroativas a 1º Novembro/2012 na folha do mês de Dezembro/2013.
Clausula 8ª.
I)
DIFERENÇAS DEVIDAS: Deverão ser apuradas diferenças referentes
aos pagamentos realizados a título de: salário mensal, 13º salário,
rescisão contratual, férias concedidas, horas extras pagas,
adicional de qüinqüênio, auxílio doença, auxílio maternidade e
demais adicionais caso houver.
II) EMPREGADOS DEMITIDOS OU QUE PEDIRAM DEMISSÃO: No prazo de 30
dias o pagamento das diferenças salariais sem incidência de correção
monetária aos empregados demitidos com contagem do aviso prévio
proporcional ultrapasse o dia 31 de Outubro/2012, bem como, aqueles
empregados que pediram demissão a partir de 1º der Novembro de 2012.
III) HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR: Os empregados
demitidos ou que pediram demissão com um ano de empresa e que
tiverem diferenças salariais a serem quitadas, as mesmas deverão ser
pagas em rescisão complementar mediante homologação junto ao
Sindicomerciários.
08) CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS: O cálculo das parcelas
rescisórias, 13º salário, das férias, do salário maternidade e o
auxílio doença, serão calculadas com base na média da remuneração
variável com correção monetária dos últimos seis meses conforme a
cláusula 9ª da CCT.
09) DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Observar a cláusula
47ª da CCT.
10) DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL: O percentual e o prazo de
recolhimento estão estabelecidos conforme a cláusula 48ª.
I)
- O valor correspondente a 01 (hum) dia do valor bruto da folha
de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus
empregados no mês Dezembro de 2013, que deverão ser recolhidos, até
o dia 10 (Dez) do mês de Janeiro de 2014;
II) - O valor correspondente a 01(hum) dia do valor bruto da
folha de pagamento de salários efetivamente percebida pelos seus
empregados no mês de Julho de 2014, que deverão ser recolhidos, até
o dia 10 (dez) do mês de Agosto de 2014;
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma empresa, possuindo ou não empregados,
poderá contribuir a este título com importância inferior a R$ 74,00
(Setenta e quatro Reais), valor este que sofrerá a incidência de
correção monetária após o prazo de vencimento.
11) CONVENÇÃO NOVEMBRO DE 2013: A convenção com vigência de 1º
de novembro de 2013, também já foi acordada e sua vigência será de
19 meses até 31 de maio de 2015, conforme a circular de número 04.
12) - SOLICITAMOS A OBSERVAÇÃO NA INTEGRA DA CCT, AQUI
DESTACAMOS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS. AS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS
DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADES ACORDANTES.
Erechim, 05 de Dezembro de 2013.
Wilmar Wilson Kwoll
Presidente Sindicomerciários
Francisco José
Franceschi
Erechim Presidente Sindilojas Alto Uruguai