Nova pagina 1

Ao cumprimentá-los, cordialmente, informamos que ainda não houve acordo com relação à Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários.

Por este motivo, está mantida a Convenção anterior, com vigência até 31 de outubro de 2012, uma vez que as suas cláusulas integram o contrato individual dos comerciários, conforme a SÚMULA 277 do TST, que diz o seguinte: “CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Portanto, todos os direitos e deveres constantes na Convenção Coletiva de Trabalho, que expirou em 31 de outubro de 2012, permanecem em vigor para todos os contratos de trabalho de forma individual, a partir de 1º de novembro de 2012, não podendo ser cancelado qualquer direito até uma nova Convenção Coletiva.

Contrariamente ao que o Sindicomerciários está expondo na Circular nº 05, de dezembro de 2012, que afirma que não havendo Convenção Coletiva, entraria em vigência o valor do Piso Regional.

Chamamos a atenção que, conforme legislação que estabelece o Piso Regional, em seu Art. 3º, esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Sendo assim, os pisos em vigor para Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Erebango e Estação, são os seguintes:

- Empregados em geral R$ 660,00;
- Empregados em serviço de limpeza R$ 638,20.

Também, recomendamos que, não façam nenhum desconto, na folha de pagamento, dos colaboradores, em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de Erechim, a título de contribuição assistencial, enquanto não for firmado nova convenção coletiva de trabalho, ou dissídio.

Atenciosamente,
Francisco José Franceschi
Presidente
Vice-Presidente Sistema Fecomércio/RS

Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 - Todos os direitos reservados