Ao cumprimentá-los,
cordialmente, informamos que ainda não houve acordo com relação à
Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sindilojas Alto Uruguai e o
Sindicomerciários.
Por este motivo, está
mantida a Convenção anterior, com vigência até 31 de outubro de
2012, uma vez que as suas cláusulas integram o contrato individual
dos comerciários, conforme a SÚMULA 277 do TST, que diz o seguinte:
“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO,
EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos
coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais
de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante
negociação coletiva de trabalho”.
Portanto, todos os
direitos e deveres constantes na Convenção Coletiva de Trabalho, que
expirou em 31 de outubro de 2012, permanecem em vigor para todos os
contratos de trabalho de forma individual, a partir de 1º de
novembro de 2012, não podendo ser cancelado qualquer direito até uma
nova Convenção Coletiva.
Contrariamente ao que
o Sindicomerciários está expondo na Circular nº 05, de dezembro de
2012, que afirma que não havendo Convenção Coletiva, entraria em
vigência o valor do Piso Regional.
Chamamos a atenção
que, conforme legislação que estabelece o Piso Regional, em seu Art.
3º, esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial
definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos
servidores públicos municipais.
Sendo assim, os pisos
em vigor para Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Erebango e Estação,
são os seguintes:
- Empregados em geral
R$ 660,00;
- Empregados em serviço de limpeza R$ 638,20.
Também, recomendamos
que, não façam nenhum desconto, na folha de pagamento, dos
colaboradores, em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de
Erechim, a título de contribuição assistencial, enquanto não for
firmado nova convenção coletiva de trabalho, ou dissídio.
Atenciosamente,
Francisco José Franceschi
Presidente
Vice-Presidente Sistema Fecomércio/RS