Ao cumprimentá-los, cordialmente, informamos que ainda não houve
acordo com relação à Convenção Coletiva de Trabalho entre o
Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários.
Por este motivo, está mantida a Convenção anterior, com vigência até
31 de outubro de 2012, uma vez que as suas cláusulas integram o
contrato individual dos comerciários, conforme a SÚMULA 277 do TST,
que diz o seguinte: “CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO, EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas
normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas
ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Portanto, todos os direitos e deveres constantes na Convenção
Coletiva de Trabalho, que expirou em 31 de outubro de 2012,
permanecem em vigor para todos os contratos de trabalho de forma
individual, a partir de 1º de novembro de 2012, não podendo ser
cancelado qualquer direito até uma nova Convenção Coletiva.
Contrariamente ao que o Sindicomerciários está expondo na Circular
nº 05, de dezembro de 2012, que afirma que não havendo Convenção
Coletiva, entraria em vigência o valor do Piso Regional.
Chamamos a atenção que, conforme legislação que estabelece o Piso
Regional, em seu Art. 3º, esta Lei não se aplica aos empregados que
têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo
coletivo e aos servidores públicos municipais.
Sendo assim, os pisos em vigor para Erechim, são os seguintes:
- Empregados em geral R$ 690,00;
- Empregados em serviço de limpeza R$ 638,20.
Também, recomendamos que, não façam nenhum desconto, na folha de
pagamento, dos colaboradores, em favor do Sindicato dos Empregados
do Comércio de Erechim, a título de contribuição assistencial,
enquanto não for firmado nova convenção coletiva de trabalho, ou
dissídio.
Atenciosamente,
Francisco José Franceschi
Presidente
Vice-Presidente Sistema Fecomércio/RS.