CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2010 DO COMÉRCIO
LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O
SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAÚCHO PARA GETÚLIO
VARGAS, ESTAÇÃO, EREBANGO E IPIRANGA DO SUL, COM VIGÊNCIA A PARTIR
DE 1º/11/2011.
01 –
ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DA CONVENÇÃO
Informamos que foram
retiradas cláusulas, reformuladas e incluídas novas cláusulas na
convenção lojista deste ano. É de fundamental importância a
observância com atenção na nova redação e as mudanças introduzidas.
Esta convenção já está registrada junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE - através da MR060617/2011 que poderá ser acessada
através do endereço:
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
02 -
REAJUSTE SALARIAL COM INDICE DE OUTUBRO/2011
Saiu o percentual de
inflação do INPC/IBGE do mês de outubro/2011 que foi de 0,32%.
I) - Com este
índice a inflação acumulada dos últimos 12 meses de 1º/11/2010 a
31/10/2011 foi de 6,66%.
II) -
Multiplicando sobre os 6,66% o percentual de 1,50% de aumento real
previsto na cláusula 4ª, o reajuste salarial dos empregados que
recebam salário superiores ao piso da categoria será de 8,26%.
III) – O
percentual de 8,26% que aplicados sobre os salários atualizados e
devidos para novembro/2010, o resultado obtido é o salário
atualizado para 1º de novembro de 2011).
IV) - Os
aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este
período poderão ser compensados.
03 -
REAJUSTE PROPORCIONAL
Para os empregados
admitidos após 1º de novembro/11, terão os seus salários reajustados
conforme os meses de empresa, observando a tabela abaixo:
Novembro/2010...................8,26%
Maio/2011......................2,76%
Dezembro/2010...................7,02%
Junho/2011.....................2,05%
Janeiro/2011.......................6,25%
Julho/2011......................1,70%
Fevereiro/2011....................5,13%
Agosto/2011...................1,57%
Março/2011.........................4,44%
Setembro/2011................1,02%
Abril/2011...........................3,63%
Outubro/2011.................0,44%
04 -
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
I) A partir de
1º de novembro/2011 os salários mínimos profissionais serão os
seguintes:
a) Empregados
em geral no valor R$ 660,00;
b) Empregados
da limpeza no valor de R$ 638,20; 05 - VALOR DO LANCHE; O empregador
fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o
valor de R$ 11,00 (onze reais) para cada empregado adquirir o seu
lanche, cláusula 19ª da CCT;
I) - O tipo de
lanche é de livre escolha do empregado;
II) - A
obrigação da empresa é de fornecer o valor e não comprar o lanche;
III) - O
intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos considerados como
horário extraordinário;
IV) - As formas
de concessão do lanche estão bem claras na cláusula 16ª que teve a
sua redação aperfeiçoada, tanto para o horário de Natal, como para
os demais meses do ano, eliminando desta forma as dúvidas.
06 –
HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE SISTEMÁTICA DIFERENTE DE ERECHIM
I) - As horas
trabalhadas nos sábados a tarde deverão ser pagas como horário
extraordinário.
II) - A
cláusula 16ª estabelece os percentuais devidos sobre a hora normal
em cada caso;
III) – A
cláusula 33ª estabelece que o fechamento da jornada semanal de 44
horas será até o meio de sábado;
IV) – As horas
extras do mês de dezembro/2011 serão todas pagas sem compensação e
conforme os percentuais estabelecidos no item 3º da cláusula 33ª;
07 –
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DOS COMISSIONISTAS
As 12 últimas
remunerações que servirão para o cálculo da primeira parcela do 13º
salário (que deverá ser paga até o dia 30 de novembro/2011), as
férias, as parcelas para cálculo da rescisão contratual, salário
maternidade e auxílio doença, que vão ser pagas durante o mês de
novembro de 2011, deverão ser corrigidas conforme determina a
cláusula 4ª e seus parágrafos. A tabela de correção abaixo deverá
ser utilizada para efetuar a atualização monetária das parcelas
acima mencionadas, e aplicadas sobre as remunerações dos seguintes
meses:
Remuneração do Mês%
percentual correção - Remuneração do Mês % percentual de correção
Novembro/2010...................6,66%
Maio/2011......................1,99%
Dezembro/2010...................5,57%
Junho/2011.....................1,41%
Janeiro/2011.......................4,94%
Julho/2011......................1,19%
Fevereiro/2011....................3,96%
Agosto/2011...................1,19%
Março/2011.........................3,40%
Setembro/2011................0,77%
Abril/2011...........................2,72%
Outubro/2011.................0,32%
08 –
CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
O controle da jornada
dos empregados deverá ser feita com qualquer número de empregados,
conforme a cláusula 35ª da CCT. Este controle é uma segurança para a
empresa e para o empregado.
09 -
DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Desconto de 3% (três)
sobre o total da remuneração percebida no mês de novembro de 2011.
Guias do recolhimento da contribuição assistencial serão
disponibilizadas no site do Sindicomerciários:
www.sindicomerciarios-erechim.com.br
1O -
DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL
O percentual e o prazo
de recolhimento estão estabelecidos conforme a cláusula 48ª. A base
de cálculo será o valor da folha dos empregados do mês de novembro
de 2011 e o recolhimento até 10 de janeiro de 2012. Guias do
recolhimento da contribuição assistencial serão disponibilizadas no
site do Sindilojas Alto Uruguai:
www.sindilojasaltouruguai.com.br, e também enviadas para os
escritórios e contabilidade ou diretamente para as empresas
representadas.
11 – A
CONVENÇÃO COLETIVA COMPLETA PODERÁ SER OBTIDA ACESSANDO O SITE DO
MTE E NOS PRÓXIMOS DIAS NO SITE DAS ENTIDADES. AS DÚVIDAS PODERÃO
SER DIRIMIDAS DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADE
ACORDANTES.
Erechim, 12 de
novembro de 2011.
WILMAR WILSON
KWOLL
Presidente Sindicomerciários |
FRANCISCO
JOSÉ FRANCESCHI
Presidente Sindilojas |