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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2010 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAÚCHO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2011.

01 – ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DA CONVENÇÃO

Informamos que foram retiradas cláusulas, reformuladas e incluídas novas cláusulas na convenção lojista deste ano. É de fundamental importância a observância com atenção na nova redação e as mudanças introduzidas. Esta convenção já está registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - através da MR058304/2011 que poderá ser acessada através do endereço: http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.

02- REAJUSTE SALARIAL COM ÍNDICE DE OUTUBRO/2011

Saiu o percentual de inflação do INPC/IBGE do mês de outubro/2011 que foi de 0,32%.

I) - Com este índice a inflação acumulada dos últimos 12 meses de 1º/11/2010 a 31/10/2011 foi de 6,66%.

II) - Multiplicando sobre os 6,66% o percentual de 1,50% de aumento real previsto na cláusula 4ª, o reajuste salarial dos empregados que recebam salário superiores ao piso da categoria será de 8,26%.

III) – O percentual de 8,26% que aplicados sobre os salários atualizados e devidos para novembro/2010, o resultado obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2011).

IV) - Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados. 03 - REAJUSTE PROPORCIONAL: Para os empregados admitidos após 1º de novembro/11, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observando a tabela abaixo:

Mês Admissão % de reajuste Mês Admissão % de reajuste

Novembro/2010...................8,26% Maio/2011......................2,76%
Dezembro/2010...................7,02% Junho/2011.....................2,05%
Janeiro/2011.......................6,25% Julho/2011......................1,70%
Fevereiro/2011....................5,13% Agosto/2011...................1,57%
Março/2011.........................4,44% Setembro/2011................1,02%
Abril/2011...........................3,63% Outubro/2011.................0,44%

04 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

I) A partir de 1º de novembro/2011 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

a) Empregados em geral no valor R$ 690,00;

b) Empregados da limpeza no valor de R$ 638,20;

c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 638,20.

05 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS

Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 8,26%.

06 - NOVO CÁLCULO TRIÊNIO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2011

A partir de 1º de novembro de 2011, os empregados com 03 ou mais anos de serviço na mesma empresa passam a receber 1,00% a título de triênio. A formula de fazer o caçulo está na Cláusula 15ª CCT Lojista.

07 - VALOR DO LANCHE

O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o valor de R$ 11,00 (onze reais) para cada empregado adquirir o seu lanche, cláusula 16ª;

I) - O tipo de lanche é de livre escolha do empregado;

II) - A obrigação da empresa é de fornecer o valor e não comprar o lanche;

III) - O intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos considerados como horário extraordinário;

IV) - As formas de concessão do lanche estão bem claras na cláusula 16ª que teve a sua redação aperfeiçoada, tanto para o horário de Natal, como para os demais meses do ano, eliminando desta forma as dúvidas.

08 – HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE

As horas trabalhadas nos sábados a tarde deverão ser pagas como horário extraordinário. Basta observar a cláusula 14ª que estabelece o percentual e cláusula 30ª que estabelece o fechamento da jornada semanal de 44 horas até o sábado ao meio dia.

09 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO

As Entidades Sindicais alertam que a empresa que descumprir com alguma cláusula da presente convenção, estará sujeita ao pagamento da multa de 50% do piso da categoria por empregado, (que representa o valor de R$ 395,00), além dos direitos dos trabalhadores e das despesas judiciais, Esta previsão está na cláusula 43ª da CCT lojista.

10 – TABELA DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DOS COMISSIONISTAS

As 06 últimas remunerações que servirão para o cálculo da primeira parcela do 13º salário (que deverá ser paga até o dia 30 de novembro/2011), as férias, as parcelas para cálculo da rescisão contratual, salário maternidade e auxílio doença, que vão ser pagas durante o mês de novembro de 2011, deverão ser corrigidas conforme determina a cláusula 6ª e seus parágrafos. A tabela de correção abaixo deverá ser utilizada para efetuar a atualização monetária das parcelas acima mencionadas, e aplicadas sobre as remunerações dos seguintes meses

Remuneração do Mês % percentual de correção

Maio de 2011......................................1,99%  Junho de 2011.....................................1,41% Julho/2011...........................................1,19% Agosto/2011........................................1,19% Setembro/2011....................................0,77% Outubro/2011......................................0,32%

11 – CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

O controle da jornada dos empregados deverá ser feita com qualquer número de empregados, conforme a cláusula 29ª da CCT. Este controle é uma segurança para a empresa e para o empregado.

12 - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Desconto de 3% (três) sobre o total da remuneração percebida no mês de novembro de 2011. Guias do recolhimento da contribuição assistencial serão disponibilizadas no site do Sindicomerciários: www.sindicomerciarios-erechim.com.br

13 - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL

O percentual e o prazo de recolhimento estão estabelecidos conforme a cláusula 39ª. A base de cálculo será o valor da folha dos empregados do mês de dezembro de 2011. Guias do recolhimento da contribuição assistencial serão disponibilizadas no site do Sindilojas Alto Uruguai: www.sindilojasaltouruguai.com.br, e também enviadas para os escritórios e contabilidade ou diretamente para as empresas representadas.

14 – A CONVENÇÃO COLETIVA COMPLETA PODERÁ SER OBTIDA ACESSANDO O SITE DO MTE E NOS PRÓXIMOS DIAS NO SITE DAS ENTIDADES. AS DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS ENTIDADE ACORDANTES.

Erechim, 12 de novembro de 2011.

WILMAR WILSON KWOLL
Presidente Sindicomerciários
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente Sindilojas

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