CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2010 DO COMÉRCIO
LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O
SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAÚCHO COM VIGÊNCIA A
PARTIR DE 1º/11/2011.
01 –
ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DA CONVENÇÃO
Informamos que foram retiradas cláusulas, reformuladas e incluídas
novas cláusulas na convenção lojista deste ano. É de fundamental
importância a observância com atenção na nova redação e as mudanças
introduzidas. Esta convenção já está registrada junto ao Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE - através da MR058304/2011 que poderá
ser acessada através do endereço:
http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
02-
REAJUSTE SALARIAL COM ÍNDICE DE OUTUBRO/2011
Saiu
o percentual de inflação do INPC/IBGE do mês de outubro/2011 que foi
de 0,32%.
I)
- Com este índice a inflação acumulada dos últimos 12 meses de
1º/11/2010 a 31/10/2011 foi de 6,66%.
II) - Multiplicando sobre os 6,66% o percentual de 1,50% de
aumento real previsto na cláusula 4ª, o reajuste salarial dos
empregados que recebam salário superiores ao piso da categoria será
de 8,26%.
III) – O percentual de 8,26% que aplicados sobre os salários
atualizados e devidos para novembro/2010, o resultado obtido é o
salário atualizado para 1º de novembro de 2011).
IV) - Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos
durante este período poderão ser compensados. 03 - REAJUSTE
PROPORCIONAL: Para os empregados admitidos após 1º de novembro/11,
terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa,
observando a tabela abaixo:
Mês
Admissão % de reajuste Mês Admissão % de reajuste
Novembro/2010...................8,26%
Maio/2011......................2,76%
Dezembro/2010...................7,02%
Junho/2011.....................2,05%
Janeiro/2011.......................6,25%
Julho/2011......................1,70%
Fevereiro/2011....................5,13%
Agosto/2011...................1,57%
Março/2011.........................4,44%
Setembro/2011................1,02%
Abril/2011...........................3,63%
Outubro/2011.................0,44%
04 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
I) A partir de 1º de novembro/2011 os salários mínimos
profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral no valor R$ 690,00;
b) Empregados da limpeza no valor de R$ 638,20;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem
experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$
638,20.
05 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS
Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo
de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em
08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de
reajuste de 8,26%.
06 - NOVO CÁLCULO TRIÊNIO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2011
A partir de 1º de novembro de 2011, os empregados com 03 ou mais
anos de serviço na mesma empresa passam a receber 1,00% a título de
triênio. A formula de fazer o caçulo está na Cláusula 15ª CCT
Lojista.
07 - VALOR DO LANCHE
O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária
em dinheiro o valor de R$ 11,00 (onze reais) para cada empregado
adquirir o seu lanche, cláusula 16ª;
I) - O tipo de lanche é de livre escolha do empregado;
II) - A obrigação da empresa é de fornecer o valor e não
comprar o lanche;
III) - O intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos
considerados como horário extraordinário;
IV) - As formas de concessão do lanche estão bem claras na
cláusula 16ª que teve a sua redação aperfeiçoada, tanto para o
horário de Natal, como para os demais meses do ano, eliminando desta
forma as dúvidas.
08 – HORAS EXTRAS DOS SÁBADOS A TARDE
As horas trabalhadas nos sábados a tarde deverão ser pagas como
horário extraordinário. Basta observar a cláusula 14ª que estabelece
o percentual e cláusula 30ª que estabelece o fechamento da jornada
semanal de 44 horas até o sábado ao meio dia.
09 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO
As Entidades Sindicais alertam que a empresa que descumprir com
alguma cláusula da presente convenção, estará sujeita ao pagamento
da multa de 50% do piso da categoria por empregado, (que representa
o valor de R$ 395,00), além dos direitos dos trabalhadores e das
despesas judiciais, Esta previsão está na cláusula 43ª da CCT
lojista.
10 – TABELA DE ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DOS COMISSIONISTAS
As 06 últimas remunerações que servirão para o cálculo da primeira
parcela do 13º salário (que deverá ser paga até o dia 30 de
novembro/2011), as férias, as parcelas para cálculo da rescisão
contratual, salário maternidade e auxílio doença, que vão ser pagas
durante o mês de novembro de 2011, deverão ser corrigidas conforme
determina a cláusula 6ª e seus parágrafos. A tabela de correção
abaixo deverá ser utilizada para efetuar a atualização monetária das
parcelas acima mencionadas, e aplicadas sobre as remunerações dos
seguintes meses
Remuneração do Mês % percentual de correção
Maio de 2011......................................1,99% Junho
de 2011.....................................1,41%
Julho/2011...........................................1,19%
Agosto/2011........................................1,19%
Setembro/2011....................................0,77%
Outubro/2011......................................0,32%
11 – CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
O controle da jornada dos empregados deverá ser feita com qualquer
número de empregados, conforme a cláusula 29ª da CCT. Este controle
é uma segurança para a empresa e para o empregado.
12 - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Desconto de 3% (três) sobre o total da remuneração percebida no mês
de novembro de 2011. Guias do recolhimento da contribuição
assistencial serão disponibilizadas no site do Sindicomerciários:
www.sindicomerciarios-erechim.com.br
13 - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL
O percentual e o prazo de recolhimento estão estabelecidos conforme
a cláusula 39ª. A base de cálculo será o valor da folha dos
empregados do mês de dezembro de 2011. Guias do recolhimento da
contribuição assistencial serão disponibilizadas no site do
Sindilojas Alto Uruguai: www.sindilojasaltouruguai.com.br, e também
enviadas para os escritórios e contabilidade ou diretamente para as
empresas representadas.
14 – A CONVENÇÃO COLETIVA COMPLETA PODERÁ SER OBTIDA ACESSANDO O
SITE DO MTE E NOS PRÓXIMOS DIAS NO SITE DAS ENTIDADES. AS DÚVIDAS
PODERÃO SER DIRIMIDAS DIRETAMENTE JUNTO A SECRETARIA DAS DUAS
ENTIDADE ACORDANTES.
Erechim, 12 de novembro de 2011.
WILMAR WILSON
KWOLL
Presidente Sindicomerciários |
FRANCISCO
JOSÉ FRANCESCHI
Presidente Sindilojas |