CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2010 DO COMÉRCIO
LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O
SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAÚCHO COM VIGÊNCIA A
PARTIR DE 1º/11/2010.
(Para fins de Cálculo da 1ª parcela do 13º
salário e folha de Novembro 2010.)
01 - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados abrangidos pela presente
Convenção Coletiva terão um reajuste salarial de 7,00% (sete
inteiros por cento) aplicados sobre os salários atualizados e
devidos para novembro/2009 e o resultado obtido é o salário
atualizado para 1º de novembro de 2010. Os aumentos espontâneos e/ou
por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser
compensados.
02 - FAIXA SALARIAL
O reajuste vale até a faixa de 08 salários
mínimos. Acima, livre negociação entre as partes.
03 - REAJUSTE PROPORCIONAL
Para os empregados admitidos após 1º de
novembro/09, terão os seus salários reajustados conforme os meses de
empresa, observado a tabela abaixo:
Mês Admissão % de reajuste Mês Admissão % de reajuste
Novembro/2009...................7,00%
Maio/2010......................2,42%
Dezembro/2009...................6,47%
Junho/2010.....................1,85%
Janeiro/2010.......................6,08%
Julho/2010......................1,84%
Fevereiro/2010....................5,02%
Agosto/2010...................1,78%
Março/2010.........................4,16%
Setembro/2010................1,72%
Abril/2010...........................3,30%
Outubro/2010.................1,05%
04 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
I) A partir de 1º de novembro/2010 os salários mínimos profissionais
serão os seguintes:
a) Empregados em
geral.......................................................R$
630,00;
b) Empregados da
limpeza....................................................R$
572,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem
experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio
..............................................................R$
581,00.
03 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS
Os empregados comissionados que
incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela
fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta
parcela a incidência do percentual de reajuste de 7,00%.
04 - VALOR DO LANCHE
O empregador fornecerá a cada dia que houver
horário extraordinária em dinheiro o valor de R$ 10,00(dez reais)
para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo
mínimo será de 30 (trinta) minutos considerados como horário
extraordinário.
05 - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Desconto de 3% (três)
sobre o total da remuneração percebida no mês de novembro de 2010.
06 - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL
O Prazo de recolhimento será
10 de janeiro de 2011; 10 de maio 2011e 10 de setembro de 2011.
07 – A CONVENÇÃO COLETIVA completa estará disponível na próxima
semana.
Erechim, 22 de novembro de 2010.
WILMAR WILSON
KWOLL
Presidente Sindicomerciários |
FRANCISCO
JOSÉ FRANCESCHI
Presidente Sindilojas |