CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE DEZEMBRO/08 DO COMÉRCIO
LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O
SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
1º/11/2008.
01 -
REAJUSTE SALARIAL
Os
empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um
reajuste salarial de 8,88% (oito inteiros e oitenta e oito
centésimos) aplicados sobre os salários atualizados e devidos para
novembro/2007 e o resultado obtido é o salário atualizado para 1º de
novembro de 2008. Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados
aos mesmos durante este período poderão ser compensados.
02
- FAIXA SALARIAL
O
reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre
negociação entre as partes.
03
- REAJUSTE PROPORCIONAL
Para
os empregados admitidos após 1º de novembro/07, terão os seus
salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a
tabela abaixo:
Mês
de Admissão % de reajuste Mês de Admissão % de reajuste
Novembro/2007...................8,88%
Maio/2008.......................4,13%
Dezembro/2007...................8,28%
Junho/2008.....................3,01%
Janeiro/2008........................7,10%
Julho/2008.....................1,96%
Fevereiro/2008....................6,23%
Agosto/2008...................1,24%
Março/2008.........................5,60%
Setembro/2008...............0,90%
Abril/2008...........................4,93%
Outubro/2008.................0,63%
04
- SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS
I) A
partir de 1º de novembro/2008 os salários mínimos profissionais
serão os seguintes:
a) Empregados em
geral................................................................................R$
545,00;
b) Empregados da
limpeza.............................................................................R$
490,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem
experiência de trabalho em qualquer ramo do
comércio...........................................................R$
490,00.
05
- TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS
Os
empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de
serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em
08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de
reajuste de 8,88%.
06
- QUEBRA DE CAIXA
O
adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional,
equivalente neste momento à R$ 83,00.
07
- CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS (cláusula 12ª)
Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as
férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos
comissionistas serem calculados com base na média da remuneração
percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses, com a devida
atualização da inflação pelo INPC acumulada do período a ser
calculado, aplicado sobre cada parcela. No caso do cálculo da 2ª
parcela, os percentuais são da tabela abaixo e a 3ª parcela
complementar a ser paga no mês de janeiro será divulgada a
respectiva tabela no início 01/09.
Mês % de correção Mês % de correção
Junho/08..................2,79%
Setembro/08.....................1,05%
Julho/08..................1,86%
Outubro/08.......................0,89%
Agosto.....................1,27%
Novembro.........................0,38%
08
- HORAS EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos)
Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês,
compensadas no prazo de 60 dias.
São objeto de compensação apenas às duas primeiras caso o empregado
realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas
suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional
de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas
fique abaixo de 15 horas mês.
A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do
empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle.
09
- HORAS EXTRAS SÁBADO A TARDE
As
horas extras dos sábados a tarde serão todas pagas como
extraordinárias com o adicional de 50%.
10
- VALOR DO LANCHE
O
empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em
dinheiro o valor de R$ 8,20 (Oito Reais e Vinte Centavos) para cada
empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo será de
30 (trinta) minutos considerados como horário extraordinário.
11
- PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
Será
junto à folha do mês de dezembro de 2008.
12
- DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
Conforme estabelecido na cláusula de nº. 44ª e seus parágrafos da
presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para
efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% (três) sobre
o total da remuneração percebida nos meses de novembro de 2008,
janeiro, maio e setembro/2009.
I -
RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas
respectivas datas previstas na cláusula de nº. 44ª e seus
parágrafos, não poderá descontar do empregado, passando a serem
estes descontos ônus de responsabilidade da empresa.
II – GUIAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIMENTO BANCARIO:
a) EMPREGADOS: As guias deverão ser emitidas diretamente pela
empresa ou escritório no link www.sindicomerciarios-erechim.com.br,
na aba “EMISSÃO DE GUIAS”.
b) EMPREGADORES: Serão fornecidas pela entidade representativa em
datas hábeis para o devido recolhimento nas agências bancárias, como
pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive
para o recolhimento após o prazo estabelecido.
13
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As
empresas deverão observar o cronograma de datas para recolhimento da
contribuição, conforme estabelecido na cláusula de nº. 45ª e seus
parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte.
I - ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados,
a empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a importância
equivalente a 01(hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês
subseqüente;
II - EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS: Também deverá recolher a
contribuição assistencial patronal a título de manutenção tendo como
base de cálculo os meses de dezembro/2008, abril e agosto de 2009.
III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por
empresa é de 10% do salário mínimo da categoria, ou seja R$ 54,50
sempre que este valor originário calculado sobre o salário dos
empregados não atingir o valor mínimo estabelecido;
IV - BASE DE CÁLCULO: O salário percebido pelo empregado somente é
utilizado como base de cálculo da contribuição a ser recolhida.
14
- RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, (cláusula 48ª)
As
empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e
do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver
desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente
a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data
de admissão, o salário e o valor do desconto.
15
- MUDANÇA NO TEMPO DE EMPRESA PARA HOMOLOGAÇÃO
Desde
1º de novembro de 2006 todo o empregado com 180 (Cento e oitenta
dias) dias de empresa deverá ter sua rescisão contratual homologada
pelo Sindicomerciários conforme cláusula de nº. 47.
16
- OBSERVAR, as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva
de Trabalho com vigência de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro
2009.
Erechim, 23 de dezembro de 2008.
WILMAR WILSON
KWOLL
Presidente do Sindilojas |
FRANCISCO
JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindicomerciários |