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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE DEZEMBRO/07 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2007.

01 - REAJUSTE SALARIAL:

Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste salarial de 6,00% (Seis por cento) aplicados sobre os salários atualizados e devidos para novembro/2006 e o resultado obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2007. Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados.

02 - FAIXA SALARIAL:

O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre negociação entre as partes.

03 - REAJUSTE PROPORCIONAL:

Para os empregados admitidos após 1º de novembro/06, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:

Mês de Admissão % de reajuste Mês de Admissão % de reajuste

Novembro/2006...................6,00% Maio/2007.......................2,64%
Dezembro/2006...................5,46% Junho/2007.....................2,27%
Janeiro/2007........................4,70% Julho/2007.....................1,86%
Fevereiro/2007....................4,09% Agosto/2007...................1,44%
Março/2007.........................3,56% Setembro/2007...............0,74%
Abril/2007...........................3,01% Outubro/2007.................0,40%

04 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:

I) A partir de 1º de novembro/2007 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral................................................................................R$ 500,00;
b) Empregados da limpeza.............................................................................R$ 450,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio............................................................................R$ 450,00.

05 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS:

Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 6,00% (Seis por cento).

06 - QUEBRA DE CAIXA:

O adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste momento à R$ 76,00.

07 - CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS: (cláusula 12ª):

Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses, com a devida atualização da inflação pelo INPC acumulada do período a ser calculado, aplicado sobre cada parcela. No caso do cálculo da 1ª parcela do 13º a ser paga até 30/11/07 os percentuais são da tabela abaixo, para a 2ª parcela a ser paga até dia 20/12/207, e a 3ª parcela complementar a ser paga no mês de janeiro serão divulgadas as respectivas tabelas.

Mês % de correção Mês % de correção

Maio/2007................. 2,08% Agosto/2007..................... 1,16%
Junho/2007................ 1,81% Setembro/200....................0,56%
Julho/2007................. 1,49% Outubro/2007....................0,30%

08 - HORAS EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos):

Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60 dias.
São objeto de compensação apenas as duas primeiras caso o empregado realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês.
A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle.

09 - HORAS EXTRAS SÁBADO A TARDE

As horas extras dos sábados a tarde serão todas pagas como extraordinárias com o adicional de 50%.

10 - VALOR DO LANCHE:

O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o valor de R$ 7,50 (Sete Reais e Cinqüenta centavos) para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos considerados como horário extraordinário.

11 - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS:

Será junto à folha do mês de dezembro de 2007.

12 - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:

Conforme estabelecido na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% (três) sobre o total da remuneração percebida nos meses de novembro de 2007, janeiro, maio e setembro/2008.
 
I - RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO:

A empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar do empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade da empresa.

II – GUIAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIMENTO BANCARIO:

a) EMPREGADOS: As guias deverão ser emitidas diretamente pela empresa ou escritório no link www.sindicomerciarios-erechim.com.br, na aba “EMISSÃO DE GUIAS”.

b) EMPREGADORES: Serão fornecidas pela entidade representativa em datas hábeis para o devido recolhimento nas agências bancárias, como pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive para o recolhimento após o prazo estabelecido.

13 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:

As empresas deverão observar o cronograma de datas para recolhimento da contribuição, conforme estabelecido na cláusula de nº 45ª e seus parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte.

I - ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS:

Quando da admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01(hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente;

II - EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS:

Também deverá recolher a contribuição assistencial patronal a título de manutenção tendo como base de cálculo os meses de dezembro/2007, abril, agosto 2008, e recolhendo as importâncias até o dia 10 dos meses de Janeiro, Maio e Setembro de 2008.

III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA:

O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da categoria, ou seja R$ 50,00 sempre que este valor originário calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor mínimo estabelecido;

IV - BASE DE CÁLCULO:

O salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de cálculo da contribuição a ser recolhida.

14 - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, (cláusula 48ª):

As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o salário e o valor do desconto.

15 - MUDANÇA NO TEMPO DE EMPRESA PARA HOMOLOGAÇÃO:

A partir de 1º de novembro de 2006 todo o empregado com 180 (Cento e oitenta dias) dias de empresa deverá ter sua rescisão contratual homologada pelo Sindicomerciários conforme cláusula de nº 47.

16 - OBSERVAR, as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro 2008.

Erechim, 27 de novembro de 2007.

WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do Sindicomerciários
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas

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