CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE DEZEMBRO/07 DO COMÉRCIO 
			LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O 
			SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 
			1º/11/2007.
			
			01 - REAJUSTE SALARIAL: 
			Os 
			empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um 
			reajuste salarial de 6,00% (Seis por cento) aplicados sobre os 
			salários atualizados e devidos para novembro/2006 e o resultado 
			obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2007. Os 
			aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este 
			período poderão ser compensados.
			
			02 - FAIXA SALARIAL: 
			O 
			reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre 
			negociação entre as partes.
			03 
			- REAJUSTE PROPORCIONAL: 
			Para 
			os empregados admitidos após 1º de novembro/06, terão os seus 
			salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a 
			tabela abaixo: 
			Mês 
			de Admissão % de reajuste Mês de Admissão % de reajuste
			
			Novembro/2006...................6,00% 
			Maio/2007.......................2,64%
			Dezembro/2006...................5,46% 
			Junho/2007.....................2,27%
			Janeiro/2007........................4,70% 
			Julho/2007.....................1,86%
			Fevereiro/2007....................4,09% 
			Agosto/2007...................1,44%
			Março/2007.........................3,56% 
			Setembro/2007...............0,74%
			Abril/2007...........................3,01% 
			Outubro/2007.................0,40%
			04 
			- SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:
			I) A 
			partir de 1º de novembro/2007 os salários mínimos profissionais 
			serão os seguintes:
			a) Empregados em 
			geral................................................................................R$ 
			500,00;
			b) Empregados da 
			limpeza.............................................................................R$ 
			450,00;
			c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem 
			experiência de trabalho em qualquer ramo do 
			comércio............................................................................R$ 
			450,00. 
			05 
			- TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS:
			Os 
			empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de 
			serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 
			08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de 
			reajuste de 6,00% (Seis por cento). 
			06 
			- QUEBRA DE CAIXA:
			O 
			adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional, 
			equivalente neste momento à R$ 76,00.
			07 
			- CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS: (cláusula 12ª):
			
			Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as 
			férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos 
			comissionistas serem calculados com base na média da remuneração 
			percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses, com a devida 
			atualização da inflação pelo INPC acumulada do período a ser 
			calculado, aplicado sobre cada parcela. No caso do cálculo da 1ª 
			parcela do 13º a ser paga até 30/11/07 os percentuais são da tabela 
			abaixo, para a 2ª parcela a ser paga até dia 20/12/207, e a 3ª 
			parcela complementar a ser paga no mês de janeiro serão divulgadas 
			as respectivas tabelas. 
			Mês % 
			de correção Mês % de correção
			
			Maio/2007................. 2,08% Agosto/2007..................... 
			1,16%
			Junho/2007................ 1,81% 
			Setembro/200....................0,56%
			Julho/2007................. 1,49% 
			Outubro/2007....................0,30% 
			08 
			- HORAS EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos):
			
			Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês, 
			compensadas no prazo de 60 dias.
			São objeto de compensação apenas as duas primeiras caso o empregado 
			realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas 
			suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional 
			de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas 
			fique abaixo de 15 horas mês.
			A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do 
			empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle. 
			
			09 
			- HORAS EXTRAS SÁBADO A TARDE 
			As 
			horas extras dos sábados a tarde serão todas pagas como 
			extraordinárias com o adicional de 50%.
			10 
			- VALOR DO LANCHE:
			O 
			empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em 
			dinheiro o valor de R$ 7,50 (Sete Reais e Cinqüenta centavos) para 
			cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo 
			será de 30 (trinta) minutos considerados como horário 
			extraordinário. 
			11 
			- PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS:
			Será 
			junto à folha do mês de dezembro de 2007. 
			12 
			- DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:
			
			Conforme estabelecido na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da 
			presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para 
			efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% (três) sobre 
			o total da remuneração percebida nos meses de novembro de 2007, 
			janeiro, maio e setembro/2008.
 
			I - RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO:
			A 
			empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas 
			na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar do 
			empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade 
			da empresa. 
			
			II – 
			GUIAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIMENTO BANCARIO: 
			a) 
			EMPREGADOS: As guias deverão ser emitidas diretamente pela empresa 
			ou escritório no link www.sindicomerciarios-erechim.com.br, na aba 
			“EMISSÃO DE GUIAS”. 
			b) 
			EMPREGADORES: Serão fornecidas pela entidade representativa em datas 
			hábeis para o devido recolhimento nas agências bancárias, como 
			pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive 
			para o recolhimento após o prazo estabelecido. 
			13 
			- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
			As 
			empresas deverão observar o cronograma de datas para recolhimento da 
			contribuição, conforme estabelecido na cláusula de nº 45ª e seus 
			parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte.
			
			I 
			- ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS:
			
			Quando da admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos 
			cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01(hum) dia de 
			trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente; 
			II 
			- EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS:
			
			Também deverá recolher a contribuição assistencial patronal a título 
			de manutenção tendo como base de cálculo os meses de dezembro/2007, 
			abril, agosto 2008, e recolhendo as importâncias até o dia 10 dos 
			meses de Janeiro, Maio e Setembro de 2008. 
			
			III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA:
			O 
			recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da 
			categoria, ou seja R$ 50,00 sempre que este valor originário 
			calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor mínimo 
			estabelecido; 
			IV 
			- BASE DE CÁLCULO:
			O 
			salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de 
			cálculo da contribuição a ser recolhida. 
			14 
			- RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, (cláusula 48ª):
			As 
			empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e 
			do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver 
			desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente 
			a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data 
			de admissão, o salário e o valor do desconto. 
			15 
			- MUDANÇA NO TEMPO DE EMPRESA PARA HOMOLOGAÇÃO:
			A 
			partir de 1º de novembro de 2006 todo o empregado com 180 (Cento e 
			oitenta dias) dias de empresa deverá ter sua rescisão contratual 
			homologada pelo Sindicomerciários conforme cláusula de nº 47. 
			
			16 
			- OBSERVAR, as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva 
			de Trabalho com vigência de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro 
			2008.
			
			Erechim, 27 de novembro de 2007.
			
				
					
					WILMAR WILSON 
					KWOLL  
					Presidente do Sindicomerciários  | 
					
					FRANCISCO 
					JOSÉ FRANCESCHI 
					Presidente do Sindilojas |