CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE DEZEMBRO/07 DO COMÉRCIO
LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O
SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE
1º/11/2007.
01 - REAJUSTE SALARIAL:
Os
empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um
reajuste salarial de 6,00% (Seis por cento) aplicados sobre os
salários atualizados e devidos para novembro/2006 e o resultado
obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2007. Os
aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este
período poderão ser compensados.
02 - FAIXA SALARIAL:
O
reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre
negociação entre as partes.
03
- REAJUSTE PROPORCIONAL:
Para
os empregados admitidos após 1º de novembro/06, terão os seus
salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a
tabela abaixo:
Mês
de Admissão % de reajuste Mês de Admissão % de reajuste
Novembro/2006...................6,00%
Maio/2007.......................2,64%
Dezembro/2006...................5,46%
Junho/2007.....................2,27%
Janeiro/2007........................4,70%
Julho/2007.....................1,86%
Fevereiro/2007....................4,09%
Agosto/2007...................1,44%
Março/2007.........................3,56%
Setembro/2007...............0,74%
Abril/2007...........................3,01%
Outubro/2007.................0,40%
04
- SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:
I) A
partir de 1º de novembro/2007 os salários mínimos profissionais
serão os seguintes:
a) Empregados em
geral................................................................................R$
500,00;
b) Empregados da
limpeza.............................................................................R$
450,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem
experiência de trabalho em qualquer ramo do
comércio............................................................................R$
450,00.
05
- TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS:
Os
empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de
serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em
08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de
reajuste de 6,00% (Seis por cento).
06
- QUEBRA DE CAIXA:
O
adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional,
equivalente neste momento à R$ 76,00.
07
- CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS: (cláusula 12ª):
Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as
férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos
comissionistas serem calculados com base na média da remuneração
percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses, com a devida
atualização da inflação pelo INPC acumulada do período a ser
calculado, aplicado sobre cada parcela. No caso do cálculo da 1ª
parcela do 13º a ser paga até 30/11/07 os percentuais são da tabela
abaixo, para a 2ª parcela a ser paga até dia 20/12/207, e a 3ª
parcela complementar a ser paga no mês de janeiro serão divulgadas
as respectivas tabelas.
Mês %
de correção Mês % de correção
Maio/2007................. 2,08% Agosto/2007.....................
1,16%
Junho/2007................ 1,81%
Setembro/200....................0,56%
Julho/2007................. 1,49%
Outubro/2007....................0,30%
08
- HORAS EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos):
Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês,
compensadas no prazo de 60 dias.
São objeto de compensação apenas as duas primeiras caso o empregado
realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas
suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional
de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas
fique abaixo de 15 horas mês.
A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do
empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle.
09
- HORAS EXTRAS SÁBADO A TARDE
As
horas extras dos sábados a tarde serão todas pagas como
extraordinárias com o adicional de 50%.
10
- VALOR DO LANCHE:
O
empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em
dinheiro o valor de R$ 7,50 (Sete Reais e Cinqüenta centavos) para
cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo
será de 30 (trinta) minutos considerados como horário
extraordinário.
11
- PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS:
Será
junto à folha do mês de dezembro de 2007.
12
- DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:
Conforme estabelecido na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da
presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para
efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% (três) sobre
o total da remuneração percebida nos meses de novembro de 2007,
janeiro, maio e setembro/2008.
I - RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO:
A
empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas
na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar do
empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade
da empresa.
II –
GUIAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIMENTO BANCARIO:
a)
EMPREGADOS: As guias deverão ser emitidas diretamente pela empresa
ou escritório no link www.sindicomerciarios-erechim.com.br, na aba
“EMISSÃO DE GUIAS”.
b)
EMPREGADORES: Serão fornecidas pela entidade representativa em datas
hábeis para o devido recolhimento nas agências bancárias, como
pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive
para o recolhimento após o prazo estabelecido.
13
- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
As
empresas deverão observar o cronograma de datas para recolhimento da
contribuição, conforme estabelecido na cláusula de nº 45ª e seus
parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte.
I
- ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS:
Quando da admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos
cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01(hum) dia de
trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente;
II
- EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS:
Também deverá recolher a contribuição assistencial patronal a título
de manutenção tendo como base de cálculo os meses de dezembro/2007,
abril, agosto 2008, e recolhendo as importâncias até o dia 10 dos
meses de Janeiro, Maio e Setembro de 2008.
III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA:
O
recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da
categoria, ou seja R$ 50,00 sempre que este valor originário
calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor mínimo
estabelecido;
IV
- BASE DE CÁLCULO:
O
salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de
cálculo da contribuição a ser recolhida.
14
- RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, (cláusula 48ª):
As
empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e
do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver
desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente
a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data
de admissão, o salário e o valor do desconto.
15
- MUDANÇA NO TEMPO DE EMPRESA PARA HOMOLOGAÇÃO:
A
partir de 1º de novembro de 2006 todo o empregado com 180 (Cento e
oitenta dias) dias de empresa deverá ter sua rescisão contratual
homologada pelo Sindicomerciários conforme cláusula de nº 47.
16
- OBSERVAR, as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva
de Trabalho com vigência de 1º de novembro de 2006 a 31 de outubro
2008.
Erechim, 27 de novembro de 2007.
WILMAR WILSON
KWOLL
Presidente do Sindicomerciários |
FRANCISCO
JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas |