CIRCULAR EXPLICATIVA
CONJUNTA MÊS DE DEZEMBRO/06 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE
ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2006.
01 - REAJUSTE SALARIAL:
Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste
salarial de 4,00% (Quatro por cento) aplicados sobre os salários atualizados e
devidos para novembro/2005 e o resultado obtido é o salário atualizado para 1º
de novembro de 2006. Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos
durante este período poderão ser compensados.
02 - FAIXA SALARIAL:
O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre negociação
entre as partes.
03 – REAJUSTE
PROPORCIONAL:
Para os
empregados admitidos após 1º de novembro/05, terão os seus salários reajustados
conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:
Admissão |
Reajuste |
NOV/05 |
4,00% |
DEZ/05 |
3,19% |
JAN/06 |
2,58% |
FEV/06 |
2,02% |
MAR/06 |
1,67% |
ABR/06 |
1,27% |
MAI/06 |
1,09% |
JUN/06 |
0,90% |
JUL/06 |
0,90% |
AGO/06 |
0,84% |
SET/06 |
0,84% |
OUT/06 |
0,63% |
04 – SALÁRIOS MÍNIMOS
PROFISSIONAIS:
A partir de 1º de novembro/2006 os salários mínimos profissionais serão os
seguintes:
a) - Empregados em
geral.................................................................................R$
470,00;
b) - Empregados da
limpeza.............................................................................R$
425,00;
c) - Empregados com menos de 90 dias
de empresa, desde que sem
experiência de trabalho em qualquer
ramo do comércio..............................R$ 425,00.
05 - TRIÊNIO DOS
COMISSIONADOS:
Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço
(triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre
esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 4,00% (Quatro por cento).
06 - QUEBRA DE CAIXA:
O adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional,
equivalente neste momento à R$ 70,00.
07 - CÁLCULO DOS
COMISSIONISTAS -
(cláusula 12ª):
Obrigação
das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário
maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na
média da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses, com
a devida atualização da inflação INPC acumulada do período a ser calculado,
aplicado sobre cada parcela. No caso do cálculo da 2ª parcela do 13º a ser paga
até 20/12/06 os percentuais são os seguintes:
Mês |
% de
Correção |
MAI/05 |
1,05% |
JUN/05 |
1,12% |
JUL/05 |
1,01% |
AGO/06 |
1,01% |
SET/06 |
0,85% |
OUT/06 |
0,42% |
08 - HORAS EXTRAS
(cláusula 10ª e seus parágrafos):
Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas
no prazo de 60 dias.
São objeto de compensação apenas as duas primeiras caso o empregado
realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas
primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), mesmo
que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês.
A empresa que adotar a compensação deverá ter
controle de ponto do empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle.
09 - HORAS EXTRAS
SÁBADO A TARDE
As horas extras dos sábados
a tarde serão todas pagas como extraordinárias com o adicional de 50%.
10 - VALOR DO LANCHE:
O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro
o valor de R$ 7,00 para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O
intervalo mínimo será de 30 minutos considerados como horário extraordinário.
11 - PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS:
Será junto à folha do mês de
dezembro de 2006.
12 - DESCONTO ASSISTENCIAL
DOS EMPREGADOS:
Conforme estabelecido na
cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da presente convenção, os percentuais de
descontos e prazos para efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de
3% sobre o total da remuneração percebida nos meses de novembro de 2006,
janeiro, maio e setembro/2007.
I - NÃO EFETOU DESCONTO EM
NOVEMBRO/06: O empregador que não
efetuou o desconto e o recolhimento de valores referente ao mês de novembro de
2006, deverá efetuar o desconto da folha de pagamento do mês de dezembro de 2006
recolhendo tais importâncias até 07(sete) de janeiro de 2007 sem qualquer
correção monetária.
As guias deverão ser solicitadas diretamente para a
secretaria do Sindicomerciários, pois somente serão impressos para quem não
efetuou o desconto e o recolhimento referente à folha de novembro/06.
II) - DIFERENÇAS: O empregador que efetuou o
desconto e o recolhimento da contribuição referente a folha de novembro/06 estão
dispensados de efetuar o recolhimento das diferenças em função da correção
salarial..
III - RECOLHIMENTO APÓS O
PRAZO: A empresa que
não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas na cláusula de nº 44ª e
seus parágrafos, não poderá descontar do empregado, passando a serem estes
descontos ônus de responsabilidade da empresa.
IV - BOLETOS BANCÁRIOS DAS
CONTRIBUIÇÕES: Os
boletos bancários referente à contribuição dos empregados e dos empregadores
serão fornecidos pelas entidades representativas em datas hábeis para os devido
recolhimento nas agências bancárias, como pré-preenchimento dos dados de cada
empresa contribuinte, inclusive para o recolhimento após o prazo estabelecido.
13 - CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PATRONAL:
As empresas deverão observar o cronograma de datas para recolhimento da
contribuição, conforme estabelecido na cláusula de nº 45ª e seus parágrafos da
presente convenção, observando ainda o seguinte.
I - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
NOVOS: Quando da
admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a
importância equivalente a 01 (hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês
subseqüente;
II - EMPRESAS QUE NÃO
POSSUEM EMPREGADOS:
Também deverá recolher a contribuição assistencial patronal a título de
manutenção tendo como base de cálculo os meses de dezembro/2006, abril, agosto e
dezembro 2007, e recolhendo as importâncias até o dia 10 dos meses de Janeiro,
Maio e Setembro de 2007 e janeiro 2008.
III - RECOLHIMENTO MÍNIMO
POR EMPRESA:
O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da categoria, ou
seja, R$ 47,00 sempre que este valor originário calculado sobre o salário dos
empregados não atingir o valor mínimo estabelecido;
IV - BASE DE CÁLCULO:
O salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de cálculo da
contribuição a ser recolhida
14 - RELAÇÃO DOS
EMPREGADOS - (cláusula 48ª):
As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do
Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma
contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade, contendo nesta
relação o nome dos empregados, data de admissão, o salário e o valor do
desconto.
15 - MUDANÇA NO TEMPO DE
EMPRESA PARA HOMOLOGAÇÃO:
A partir de 1º de novembro de 2006 todo o empregado com 180 dias de empresa
deverá ter sua rescisão contratual homologada pelo Sindicomerciários conforme
cláusula de nº 47.
16 - OBSERVAR,
as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Erechim, 19 de
dezembro de 2006.
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas
WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do Sindicomerciários |