CIRCULAR EXPLICATIVA
CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2005 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE
ERECHIM, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2004, ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2006
01 - REAJUSTE SALARIAL:
Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um
reajuste salarial de 5,42 (Cinco vírgula quarenta e dois por cento)
aplicados sobre os salários atualizados e devidos para novembro/2004 e o
resultado obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2005.
Os aumentos espontâneos e/ou
por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser
compensados.
02 - FAIXA SALARIAL:
O reajuste vale até a
faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre negociação entre as partes.
03 – REAJUSTE
PROPORCIONAL, (cláusula 4ª parágrafo único):
Para os empregados admitidos após 1º de novembro/04, terão os seus
salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela
abaixo:
Admissão |
Reajuste |
NOV/04 |
5,42% |
DEZ/04 |
4,96% |
JAN/05 |
4,07% |
FEV/05 |
3,48% |
MAR/05 |
3,02% |
ABR/05 |
2,28% |
MAI/05 |
1,35% |
JUN/05 |
0,76% |
JUL/05 |
0,76% |
AGO/05 |
0,73% |
SET/05 |
0,73% |
OUT/05 |
0,58% |
04 - SALÁRIOS
MÍNIMOS PROFISSIONAIS:
I) A partir de 1º de
novembro/2005 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em
geral.................................................................................R$
450,00;
b) Empregados da
limpeza...............................................................................R$
370,00;
c) Empregados com
menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em
qualquer ramo do comércio.......................R$ 370,00
05 - TRIÊNIO DOS
COMISSIONADOS:
Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de
serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99,
terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 5,42
(Cinco virgula quarenta e dois por cento).
06 - QUEBRA DE
CAIXA:
O adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional
equivalente neste momento à R$ 60,00.
07
- CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS, (cláusula 12ª):
Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias,
o salário maternidade e o auxilio – doença dos comissionistas serem
calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado,
nos últimos 06 (seis) meses, com a devida atualização da inflação INPC
acumulada do período a ser calculado, aplicado sobre cada parcela. No
caso do cálculo da 1ª parcela do 13º a ser paga até 30/11/05 os
percentuais são os seguintes:
Mês |
% de
Correção |
MAI/05 |
1,35% |
JUN/05 |
0,76% |
JUL/05 |
0,76% |
AGO/05 |
0,73% |
SET/05 |
0,73% |
OUT/05 |
0,58% |
08 - HORAS EXTRAS ( cláusula 10ª e seus parágrafos):
Poderão ser objeto de
compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60
dias.
São objeto de
compensação apenas as duas primeiras caso o empregado realizar mais de
duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas
primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% ( cinqüenta por
cento), mesmo que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês.
A empresa que adotar a
compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como,
fornecer cópia do espelho de controle.
09 - HORAS EXTRAS SÁBADO A TARDE:
As horas extras dos
sábados a tarde serão todas pagas como extraordinárias com o adicional
de 50%.
PARAGRAFO ÚNICO:
Havendo interesse do
empregado pela compensação das duas primeiras horas extraordinárias
deverá solicitar por escrito junto ao empregador tal solicitação.
10 - VALOR DO LANCHE:
O empregador fornecerá
a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o valor de R$
6,75 para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo
mínimo será de 30 minutos considerados como horário extraordinário.
11 - PAGAMENTO
DAS DIFERENÇAS:
Será junto à folha do
mês de novembro de 2005.
12 - DESCONTOS ASSISTÊNCIAS DOS EMPREGADOS:
Conforme estabelecido
na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da presente convenção, os
percentuais de desconto e prazos para efetuar o recolhimento são os
seguintes; Desconto de 3% sobre o total da remuneração percebida nos
meses de novembro de 2005, janeiro, maio e setembro/2006.
I - RECOLHIMENTO APÓS
O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas
previstas na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar
do empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade
da empresa.
II - BOLETOS
BANCÁRIOS: Os boletos bancários referente às contribuições dos
empregados e dos empregadores serão fornecidos pelas entidades
representativas em datas hábeis para os devido recolhimento nas agências
bancárias, como pré-preenchimento dos dados de cada empresa
contribuinte, inclusive para o recolhimento após o prazo estabelecido.
13 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
As empresas deverão
observar o cronograma de datas para recolhimento da contribuição,
conforme estabelecido na cláusula de nº 45ª e seus parágrafos da
presente convenção, observando ainda o seguinte.
I - ADMISSÃO DE
EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados, a empresa deverá
recolher aos cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01 (hum)
dia de trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente;
II - EMPRESAS QUE NÃO
POSSUEM EMPREGADOS: Também deverá recolher a contribuição assistencial
patronal a título de manutenção tendo como base de cálculo os meses de
dezembro/2005, abril, agosto/2006, e recolhendo as importâncias até o
dia 10 dos meses de janeiro, maio e setembro de 2006.
III - RECOLHIMENTO
MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do
salário mínimo da categoria, ou seja, R$ 45,00 sempre que este valor
originário calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor
mínimo estabelecido;
IV - BASE DE CÁLCULO:
O salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de
calculo da contribuição a ser recolhida
V - ÔNUS DO
EMPREGADOR: Os valores das contribuições sindicais devidas ao Sindilojas,
são de responsabilidade e ônus do empregador.
14 – RELAÇÃO DOS
EMPREGADOS, (cláusula 48ª):
As empresas deverão
enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a
relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma
contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade,
contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o
salário e o valor do desconto
15 - OBSERVAR,
as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Erechim, 21 de novembro de 2005.
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas
WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do Sindicomerciários |