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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2003 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2002, ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2004 

01 - REAJUSTE SALARIAL, (cláusula 2ª):

        Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste salarial de 16,15%  (dezesseis inteiros e quinze centésimos de por cento) aplicados sobre os salários atualizados e percebidos em novembro/2002. Os aumentos expontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados. 

02 - FAIXA SALARIAL,( cláusula 3ª):

        O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima livre negociação entre as partes. 

03 – REAJUSTE PROPORCIONAL, (cláusula 4ª parágrafo único):

        Para os empregados admitidos após 1º de Novembro/02, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:

Admissão Reajuste
NOV/02 16,15%
DEZ/02 12,34%
JAN/03 9,39%
FEV/03 6,75%
MAR/03 5,21%
ABR/03 3,79%
MAI/03 2,38%
JUN/03 1,44%
JUL/03 1,44%
AGO/03 1,40%
SET/03 1,21%
OUT/03 0,39%

04 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS, (clausula 6ª):

        I) A partir de 1º de novembro/2003 os salários mínimos serão os seguintes:

        a) Empregados em geral.................................................................................R$ 394,00;

        b) Empregados da limpeza.............................................................................R$ 326,40;

        c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência  de trabalho em qualquer ramo do comércio.......................R$ 326,40

05 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS, ( parágrafo único cláusula 2ª):

        Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço  (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de  16,15% (dezesseis inteiros e quinze centésimos de por cento).

06 - QUEBRA DE CAIXA, cláusula 11ª):

        O adicional de quebra de caixa  será de 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste momento  à R$ 48,00.

07 - CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS, (cláusula 12ª):

        Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses. 

08 - DESCONTOS ASSISTENCIAIS DOS EMPREGADOS, (cláusula 44ª)

        Conforme estabelecido na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% sobre o total da remuneração percebida nos meses de novembro/2003, janeiro, maio e outubro/2004.

        I – RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar do empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade da empresa.

        II – BOLETOS BANCÁRIOS: Os boletos bancários referente às contribuições dos empregados, serão fornecidos pelo Sindicomerciários em datas hábeis para os devido recolhimento nas agências bancárias, como pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive para o recolhimento após o prazo estabelecido.

09 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAIS PATRONAL:

        Ficam as empresas comerciais da categoria obrigadas a recolher em qualquer estabelecimento bancário, em nome do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ERECHIM, a importância equivalente a 1/30 avos do valor bruto da folha de pagamento de salários efetivamente percebidos pelos seus empregados. As formas e prazos de pagamento, sob pena de cominações previstas no art. 600 da CLT, serão as seguintes:

        I – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O ANO DE 2004: O valor correspondente a 01 (um) dia de salário dos meses de Dezembro de 2003, de Abril de 2004 e de Agosto de 2004, que deverá ser recolhido, até o dia 10 (dez) dos meses de Janeiro, Maio e Setembro de 2004.

        II – ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01(hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente.

        III –EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS: Também deverão recolher a contribuição assistencial patronal a título de manutenção, usando como referência a folha de pagamento dos meses de dezembro/2003, abril e agosto/2004, e recolhendo as importâncias até o dia 10 dos meses de Janeiro, Maio e Setembro/2004.

        IV- RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da categoria, ou seja R$ 39,40, sempre que este valor originário calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor mínimo estabelecido;

        V- BASE DE CÁLCULO: O salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de cálculo da contribuição a ser recolhida.

        VI- ÔNUS DO EMPREGADOR:  Os valores das contribuições sindicais devidas ao Sindilojas, são de responsabilidade e ônus  do empregador. 

10 - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, (cláusula 48ª):

        As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o salário e o valor do desconto. 

11 - HORAS EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos): 

        Poderão ser objeto  de compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60 dias.

        São objeto de compensação apenas as duas primeiras caso o empregado realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês. Isto vale inclusive para o trabalho dos sábados à tarde.            

        A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle.

12 - PAGAMENTO DO RAJUSTE:

        Será junto à folha do mês de novembro de 2003, inclusive a 1ª parcela do 13ª salário, que deverá ser paga até o dia 30 de novembro de 2003.

13 - OBSERVAR, as demais clausula da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Erechim, 17 de novembro de 2003.

FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas 

WILMAR WILSON KWOLL
 
Presidente do Sindicomerciários   
  

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