CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2003 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2002, ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2004
01 - REAJUSTE SALARIAL, (cláusula 2ª):
Os empregados
abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste salarial
de 16,15% (dezesseis inteiros e quinze centésimos de por cento)
aplicados sobre os salários atualizados e percebidos em novembro/2002.
Os aumentos expontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este
período poderão ser compensados.
02 - FAIXA SALARIAL,( cláusula 3ª):
O reajuste vale até a
faixa de 08 salários mínimos. Acima livre negociação entre as partes.
03 – REAJUSTE
PROPORCIONAL, (cláusula 4ª parágrafo único):
Para os empregados
admitidos após 1º de Novembro/02, terão os seus salários reajustados
conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:
Admissão |
Reajuste |
NOV/02 |
16,15% |
DEZ/02 |
12,34% |
JAN/03 |
9,39% |
FEV/03 |
6,75% |
MAR/03 |
5,21% |
ABR/03 |
3,79% |
MAI/03 |
2,38% |
JUN/03 |
1,44% |
JUL/03 |
1,44% |
AGO/03 |
1,40% |
SET/03 |
1,21% |
OUT/03 |
0,39% |
04 - SALÁRIOS
MÍNIMOS PROFISSIONAIS, (clausula 6ª):
I) A partir de 1º de
novembro/2003 os salários mínimos serão os seguintes:
a) Empregados em
geral.................................................................................R$
394,00;
b) Empregados da
limpeza.............................................................................R$
326,40;
c) Empregados com
menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em
qualquer ramo do comércio.......................R$ 326,40
05 - TRIÊNIO DOS
COMISSIONADOS, ( parágrafo único cláusula 2ª):
Os empregados
comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço
(triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão
sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 16,15%
(dezesseis inteiros e quinze centésimos de por cento).
06 - QUEBRA DE
CAIXA, cláusula 11ª):
O adicional de quebra
de caixa será de 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste
momento à R$ 48,00.
07
- CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS, (cláusula 12ª):
Obrigação das parcelas
rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e
o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média
da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses.
08 - DESCONTOS
ASSISTENCIAIS DOS EMPREGADOS, (cláusula 44ª)
Conforme estabelecido
na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da presente convenção, os
percentuais de descontos e prazos para efetuar o recolhimento são os
seguintes; Desconto de 3% sobre o total da remuneração percebida nos
meses de novembro/2003, janeiro, maio e outubro/2004.
I – RECOLHIMENTO APÓS
O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas
previstas na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar
do empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade
da empresa.
II – BOLETOS
BANCÁRIOS: Os boletos bancários referente às contribuições dos
empregados, serão fornecidos pelo Sindicomerciários em datas hábeis para
os devido recolhimento nas agências bancárias, como pré-preenchimento
dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive para o recolhimento
após o prazo estabelecido.
09 –
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAIS PATRONAL:
Ficam as empresas
comerciais da categoria obrigadas a recolher em qualquer estabelecimento
bancário, em nome do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ERECHIM, a
importância equivalente a 1/30 avos do valor bruto da folha de pagamento
de salários efetivamente percebidos pelos seus empregados. As formas e
prazos de pagamento, sob pena de cominações previstas no art. 600 da CLT,
serão as seguintes:
I – CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PARA O ANO DE 2004: O valor correspondente a 01 (um) dia de
salário dos meses de Dezembro de 2003, de Abril de 2004 e de Agosto de
2004, que deverá ser recolhido, até o dia 10 (dez) dos meses de Janeiro,
Maio e Setembro de 2004.
II – ADMISSÃO DE
EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados, a empresa deverá
recolher aos cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01(hum)
dia de trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente.
III –EMPRESAS QUE NÃO
POSSUEM EMPREGADOS: Também deverão recolher a contribuição assistencial
patronal a título de manutenção, usando como referência a folha de
pagamento dos meses de dezembro/2003, abril e agosto/2004, e recolhendo
as importâncias até o dia 10 dos meses de Janeiro, Maio e Setembro/2004.
IV- RECOLHIMENTO
MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do
salário mínimo da categoria, ou seja R$ 39,40, sempre que este valor
originário calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor
mínimo estabelecido;
V- BASE DE CÁLCULO: O
salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de
cálculo da contribuição a ser recolhida.
VI- ÔNUS DO
EMPREGADOR: Os valores das contribuições sindicais devidas ao
Sindilojas, são de responsabilidade e ônus do empregador.
10 - RELAÇÃO DOS
EMPREGADOS, (cláusula 48ª):
As empresas deverão
enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a
relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma
contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade,
contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o
salário e o valor do desconto.
11 - HORAS
EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos):
Poderão ser objeto de
compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60
dias.
São objeto de
compensação apenas as duas primeiras caso o empregado realizar mais de
duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas
primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por
cento), mesmo que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês.
Isto vale inclusive para o trabalho dos sábados à tarde.
A empresa que adotar a
compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como,
fornecer cópia do espelho de controle.
12 - PAGAMENTO
DO RAJUSTE:
Será junto à folha do
mês de novembro de 2003, inclusive a 1ª parcela do 13ª salário, que
deverá ser paga até o dia 30 de novembro de 2003.
13 - OBSERVAR,
as demais clausula da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
Erechim, 17 de novembro de 2003.
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas
WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do Sindicomerciários |