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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2002 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2002 

1 - REAJUSTE SALARIAL ( clausula 1ª):

        Reajuste de 10,26% aplicados sobre os salários atualizados e percebidos em novembro/2001. Os aumentos expontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados. 

2 - PARCELA SALARIAL (clausula 3ª):

        O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima livre negociação. 

3 – REAJUSTE PROPORCIONAL (clausula 4ª):

        Para os empregados admitidos após 1º de Novembro/01, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:

Admissão Reajuste
NOV/01 10,26%
DEZ/01 8,85%
JAN/02 8,05%
FEV/02 6,91%
MAR/02 6,58%
ABR/02 5,93%
MAI/02 5,21%
JUN/02 5,12%
JUL/02 4,48%
AGO/02 3,29%
SET/02 2,41%
OUT/02 1,57%

4 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS (cláusula 05: I)

        A partir de 1º de novembro/2002 os seguintes:

        a) Empregados em geral.................................................................................R$ 338,00;

        b) Empregados da limpeza.............................................................................R$ 240,00;

        c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência  de trabalho em qualquer ramo do comércio.......................R$ 240,00;

 5 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS (parágrafo único clausula. 1ª):

        Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço  (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de  10,26% (dez virgula vinte e seis por cento). 

6 - QUEBRA DE CAIXA (cláusula 11ª):

        De 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste momento à R$ 40,00. 

7 – CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS (cláusula 12ª):

        Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses. 

8 - DESCONTOS ASSISTENCIAIS DOS EMPREGADOS (cláusula 44ª):

        Os boletos serão enviados pelo Sindicomerciários. Após o prazo estabelecido, a empresa não poderá descontar do empregado. 

09 - DESCONTOS ASSISTENCIAIS PATRONAL:

        As empresas deverão observar o cronograma de datas para descontos e recolhimentos, conforme estabelecido na cláusula de nº 45 e seus parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte;

        I) Admissão de empregados novos;

        II) Empresas que não possuem empregados;

        III) Recolhimento mínimo por empresa;

        IV) Base de cálculo;

        V) O salário do empregado somente é utilizado como base de cálculo. 

10 - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS (cláusula 48ª):

        As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o salário e o valor do desconto. 

11 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (cláusula 49ª e parágrafos):

        Esta cláusula é nova e estabelece multa para empresa que descumprir alguma cláusula da convenção. A multa será de 50% do piso da categoria por empregado, se a empresa não atender os requisitos em sanar a irregularidade.

12 - PRAZOS E DOCUMENTOS PARA ASSISTÊNCIA DO SINDICATO NAS RESCISÕES CONTRATUAIS DE TRABALHO (cláusula 47ª): 

        A homologação das rescisões contratuais, para os empregados com mais de 01 (hum) ano de serviço na mesma empresa, será obrigatoriamente assistida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim, sob pena de nulidade do ato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

        Estabelece os documentos necessários para fins de homologação das rescisões: 

PARÁGRAFO SEGUNDO: 

        Agendamento da  homologação 48 horas antes do ato homologatório.  

PARÁGRAFO TERCEIRO:

        Certidão de regularidade das contribuições sindical e assistencial Patronal. 

PARÁGRAFO QUARTO:

        Apresentação das guias de contribuição assistencial e sindical dos empregados.  

13 - ESTUDANTE ESTAGIÁRIO E MENOR APRENDIZ (Cláusula 26ª e parágrafos):

        Esta clausula foi alterada, observar os parágrafos que estabelecem o  seguinte

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

        Envio de cópia do contrato de estágio no prazo de 30 dias ao Sindicomerciários.  

PARÁGRAFO SEGUNDO:

        Ao estudante estagiário aplica-se às cláusulas contidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, excetuando recolhimento do FGTS e pagamento da Previdência Social.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

        A jornada máxima de trabalho do estudante estagiário e do menor aprendiz.  

PARÁGRAFO QUARTO:

        A duração máxima do estágio do empregado  estudante será de 12 meses.

PARÁGRAFO QUINTO:

        O menor aprendiz deverá  ter  carteira assinada e curso junto ao SENAC.

PARÁGRAFO SEXTO:

        Fiscalização para fins de verificar o enquadramento do estágio.

14)HORAS EXTRAS (cláusula 10ª):

        Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60 dias.

        São objeto de compensação apenas as duas primeiras horas caso  o empregado realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas primeiras deverão ser pagas com o adicional de 50%, mesmo que o número final de horas mês fique abaixo de 15 horas mês. Isto vale inclusive para o trabalho dos sábados à tarde.

        A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle. 

15) DIFERENÇAS SALARIAIS:

        A serem quitadas junto a folha de dezembro/02 

16) HORÁRIO DE FINAL DE ANO:

        Deve ser observado o acordo intersindical, firmado pelos dois Sindicatos, no dia 22 de março de 2002, onde estabelece os dias e horários a serem obedecidos, o valor do lanche de R$ 4,50 e o respectivo intervalo mínimo,, forma de pagamentos  e compensação das horas  extras, entre outras. (observar a cláusula 10ª da convenção caso a empresa adote o sistema de compensação de horas.

        Se necessitar de cópia do acordo intersindical, solicitar junto a secretaria do Sindicomerciários ou Sindilojas.

Erechim, 27 de novembro de 2002.

FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas

WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do Sindicomerciários

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