CIRCULAR EXPLICATIVA
CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2002 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE
ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2002
1
- REAJUSTE SALARIAL ( clausula 1ª):
Reajuste de 10,26%
aplicados sobre os salários atualizados e percebidos em novembro/2001.
Os aumentos expontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este
período poderão ser compensados.
2
- PARCELA SALARIAL (clausula 3ª):
O reajuste vale até a
faixa de 08 salários mínimos. Acima livre negociação.
3
– REAJUSTE PROPORCIONAL (clausula 4ª):
Para os empregados
admitidos após 1º de Novembro/01, terão os seus salários reajustados
conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:
Admissão |
Reajuste |
NOV/01 |
10,26% |
DEZ/01 |
8,85% |
JAN/02 |
8,05% |
FEV/02 |
6,91% |
MAR/02 |
6,58% |
ABR/02 |
5,93% |
MAI/02 |
5,21% |
JUN/02 |
5,12% |
JUL/02 |
4,48% |
AGO/02 |
3,29% |
SET/02 |
2,41% |
OUT/02 |
1,57% |
4
- SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS (cláusula 05: I)
A partir de 1º de
novembro/2002 os seguintes:
a) Empregados em
geral.................................................................................R$
338,00;
b) Empregados da
limpeza.............................................................................R$
240,00;
c) Empregados com
menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em
qualquer ramo do comércio.......................R$ 240,00;
5 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS (parágrafo único clausula. 1ª):
Os empregados
comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço
(triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão
sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 10,26%
(dez virgula vinte e seis por cento).
6
- QUEBRA DE CAIXA (cláusula 11ª):
De 20% do salário
mínimo nacional, equivalente neste momento à R$ 40,00.
7
– CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS (cláusula 12ª):
Obrigação das parcelas
rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e
o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média
da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses.
8
- DESCONTOS ASSISTENCIAIS DOS EMPREGADOS (cláusula 44ª):
Os boletos serão
enviados pelo Sindicomerciários. Após o prazo estabelecido, a empresa
não poderá descontar do empregado.
09 - DESCONTOS
ASSISTENCIAIS PATRONAL:
As empresas deverão
observar o cronograma de datas para descontos e recolhimentos, conforme
estabelecido na cláusula de nº 45 e seus parágrafos da presente
convenção, observando ainda o seguinte;
I) Admissão de
empregados novos;
II) Empresas que não
possuem empregados;
III) Recolhimento
mínimo por empresa;
IV) Base de cálculo;
V) O salário do
empregado somente é utilizado como base de cálculo.
10 - RELAÇÃO DOS
EMPREGADOS (cláusula 48ª):
As empresas deverão
enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a
relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma
contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade,
contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o
salário e o valor do desconto.
11 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (cláusula 49ª e
parágrafos):
Esta cláusula é nova e
estabelece multa para empresa que descumprir alguma cláusula da
convenção. A multa será de 50% do piso da categoria por empregado, se a
empresa não atender os requisitos em sanar a irregularidade.
12 - PRAZOS E
DOCUMENTOS PARA ASSISTÊNCIA DO SINDICATO NAS RESCISÕES CONTRATUAIS DE
TRABALHO (cláusula 47ª):
A homologação das
rescisões contratuais, para os empregados com mais de 01 (hum) ano de
serviço na mesma empresa, será obrigatoriamente assistida pelo Sindicato
dos Empregados no Comércio de Erechim, sob pena de nulidade do ato.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
Estabelece os
documentos necessários para fins de homologação das rescisões:
PARÁGRAFO
SEGUNDO:
Agendamento da
homologação 48 horas antes do ato homologatório.
PARÁGRAFO
TERCEIRO:
Certidão de
regularidade das contribuições sindical e assistencial Patronal.
PARÁGRAFO
QUARTO:
Apresentação das guias
de contribuição assistencial e sindical dos empregados.
13 - ESTUDANTE
ESTAGIÁRIO E MENOR APRENDIZ (Cláusula 26ª e parágrafos):
Esta clausula foi
alterada, observar os parágrafos que estabelecem o seguinte
PARÁGRAFO
PRIMEIRO:
Envio de cópia do
contrato de estágio no prazo de 30 dias ao Sindicomerciários.
PARÁGRAFO
SEGUNDO:
Ao estudante
estagiário aplica-se às cláusulas contidas na Convenção Coletiva de
Trabalho da categoria, excetuando recolhimento do FGTS e pagamento da
Previdência Social.
PARÁGRAFO
TERCEIRO:
A jornada máxima de
trabalho do estudante estagiário e do menor aprendiz.
PARÁGRAFO
QUARTO:
A duração máxima do
estágio do empregado estudante será de 12 meses.
PARÁGRAFO
QUINTO:
O menor aprendiz
deverá ter carteira assinada e curso junto ao SENAC.
PARÁGRAFO SEXTO:
Fiscalização para fins
de verificar o enquadramento do estágio.
14)HORAS EXTRAS (cláusula 10ª):
Poderão ser objeto de
compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60
dias.
São objeto de
compensação apenas as duas primeiras horas caso o empregado realizar
mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas
primeiras deverão ser pagas com o adicional de 50%, mesmo que o número
final de horas mês fique abaixo de 15 horas mês. Isto vale inclusive
para o trabalho dos sábados à tarde.
A empresa que adotar a
compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como,
fornecer cópia do espelho de controle.
15) DIFERENÇAS
SALARIAIS:
A serem quitadas junto
a folha de dezembro/02
16) HORÁRIO DE
FINAL DE ANO:
Deve ser observado o
acordo intersindical, firmado pelos dois Sindicatos, no dia 22 de março
de 2002, onde estabelece os dias e horários a serem obedecidos, o valor
do lanche de R$ 4,50 e o respectivo intervalo mínimo,, forma de
pagamentos e compensação das horas extras, entre outras. (observar a
cláusula 10ª da convenção caso a empresa adote o sistema de compensação
de horas.
Se necessitar de cópia
do acordo intersindical, solicitar junto a secretaria do
Sindicomerciários ou Sindilojas.
Erechim, 27 de novembro de 2002.
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas
WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do
Sindicomerciários |