CIRCULAR EXPLICATIVA
CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2000 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE
ERECHIM COM VIGÊNCIA DE O2 ANOS A PARTIR DE 1º/11/2000 A 31/10/2002.
1 -
REAJUSTE SALARIAL:
Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um
reajuste salarial de 6,15% (seis vírgula quinze por cento) aplicados
sobre os salários atualizados e percebidos em novembro/99. Os aumentos
espontâneas e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período
poderão ser compensados.
2 -
FAIXA SALARIAL:
O percentual de reajuste estabelecido será aplicado por força do
presente acordo até a parcela de oito salários mínimos. A parcela do
salário superior a oito salários mínimos será de livre negociação entre
o empregado e o empregador.
3 -
TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS:
Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de
serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99,
terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de
6,15%.
4 –
CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS:
Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias,
o salário maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem
calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado,
nos últimos 06 (seis) meses.
5 –
REAJUSTE PROPORCIONAL:
Para os empregados admitidos após 1º de Novembro/99, terão os seus
salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela
abaixo:
Admissão |
Reajuste |
NOV/99 |
6,15% |
DEZ/99 |
5,17% |
JAN/00 |
4,39% |
FEV/00 |
3,76% |
MAR/00 |
3,71% |
ABR/00 |
3,57% |
MAI/00 |
3,53% |
JUN/00 |
3,53% |
JUL/00 |
3,22% |
AGO/00 |
1,81% |
SET/00 |
0,59% |
OUT/00 |
0,16% |
6 -
SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:
A partir de 1º de novembro/2000 os salários mínimos serão os seguintes:
I - EMPREGADOS EM GERAL...............................................R$
280,00
II - EMPREGADOS DA LIMPEZA..........................................R$
180,00
III - Empregados com menos de 90 dias de empresa...........R$ 170,00
7 -
ALTERAÇÕES SALARIAIS:
As alterações salariais durante a vigência da presente convenção serão
comunicadas conjuntamente pelas entidades acordantes.
8-
QUEBRA DE CAIXA:
O adicional no valor de R$ 30,20 e/ou 20% do salário mínimo nacional.
9 -
DESCONTOS ASSISTENCIAIS DOS EMPREGADOS:
Conforme estabelecido na cláusula de nº 45 e seus parágrafos da presente
convenção, os percentuais de descontos e prazos para efetuar o
recolhimento são os seguintes;
I - PARA O ANO DE 2000:Desconto de 3% do total da remuneração percebida
nos meses de Outubro e novembro.
II - PARA O ANO DE 2001: Desconto de 3% do total da remuneração
percebida nos meses de janeiro, maio, outubro e novembro.
III - PARA ANO DE 2002: Desconto de 3% do total da remuneração percebida
nos meses de janeiro, maio e outubro.
IV - RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas
respectivas datas previstas na cláusula de nº 45 e seus parágrafos, não
poderá descontar do empregado, passando a serem estes descontos ônus de
responsabilidade da empresa.
V - BOLETOS BANCÁRIOS: Os boletos bancários referente às contribuições
dos empregados, serão fornecidos pelo Sindicomerciários em datas hábeis
para os devido recolhimento nas agências bancárias, com o
pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive para
o recolhimento após o prazo estabelecido.
10 -
DESCONTOS ASSISTENCIAIS PATRONAL:
As empresas deverão observar o cronograma de datas para descontos e
recolhimentos, conforme estabelecido na cláusula de nº 46 e seus
parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte;
I - ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados, a
empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a importância
equivalente a 01(hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês subsequente.
II - EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS: Também deverão recolher a
contribuição assistencial patronal a título de manutenção nos meses de
janeiro, maio e setembro/2001 e janeiro, maio e setembro de 2002, a
importância mínima de 10% do piso da categoria.
III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por empresa
é de 10% do salário mínimo da categoria, ou seja, R$ 28,00 sempre que
este valor originário calculado sobre o salário dos empregados não
atingir o valor mínimo estabelecido.
IV - BASE DE CÁLCULO: Os valores das contribuições sindicais devidas ao
Sindilojas, são de ônus do empregador. O salário do empregado somente é
utilizado como base de cálculo da contribuição.
11 -
RELAÇÃO DOS EMPREGADOS:
As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e
do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de
alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade,
contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o
salário e o valor do desconto.
12 -
APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE CONTRIBUIÇÕES:
As empresas deverão apresentar as guias de recolhimento das
contribuições sindical e assistencial, devidas ao Sindicomerciários e
ao Sindilojas, relativos aos últimos dois anos anteriores a data da
homologação, toda vez que utilizar os serviços de homologações de
rescisões contratuais de empregados junto ao Sindicomerciários. Havendo
algum recolhimento em atraso, a empresa deverá providenciar a quitação
das contribuições junto a cada entidade, antes da efetivação de
homologação da rescisão contratual.
Erechim,
16 de novembro de 2000.
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas
WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do Sindicomerciários |