N°
Entidade
Profissional: Sindicato dos Empregados no Comércio de
Erechim, registrado no TEM sob o n.º 244400.005656/92,
inscrito no CNPJ sob o n.º 90 868 662/0001-70, neste ato
representado por seu Presidente Wilmar Wilson Kwoll CPF
235048700-87.
Sindicato
Patronal: Sindicato do Comércio Varejista de Erechim,
registrado no MTE sob o n.º228.288/60, inscrito no CNPJ sob
o n.º 89 109 961/0001-42 neste ato representado por seu
Presidente Francisco José Franceschi, CPF 006375990-04.
Abrangência: A presente CONVENÇÃO COLETIVA DO HORÁRIO DO COMÉRCIO, para a cidade de Erechim, estipulando as condições de trabalho e horário de funcionamento do comércio nas seguintes condições. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva do Horário do Comércio é provisória e
terá a vigência de primeiro de Janeiro de 2010 a 31 de Janeiro de
2010.
PARÁGRAFO ÚNICO
COMPROMISSO: Durante o mês de Janeiro de 2010 as partes
acordantes estipularão os dias e horários de funcionamento do
comércio pelo período de 24 meses relativos à primeiro de janeiro de
2010 a 31 de dezembro de 2011, conforme a decisão das Assembléias
Gerais de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABERTURA ESPECIAL EM JANEIRO 2010:
As partes acordam que durante o mês de Janeiro de 2010 somente no
dia 09 (nove) os estabelecimentos poderão abrir as suas portas das
8h00min às 17h00min. Nos demais Sábados o expediente será das 8h00m
às 12h00min.
CLÁUSULA TERCEIRA - AS DEMAIS OBRIGAÇÕES:
Serão todas regidas pelo Acordo Judicial estabelecido entre as
partes com vigência de 1º/11/09 31/10/10.
E, estando de acordo assinam as partes a presente Convenção Coletiva
do Horário.
Erechim, 16 de dezembro de 2009.
Wilmar
Wilson Kwoll
Pres. do
Sindicomerciários |
Francisco José Franceschi
Presidente Sindilojas |