N°
MR061597/2012
Entidade
(s) Profissional (is) Sindicato dos Empregados no
Comércio de Erechim
Entidade
(s) Patronal (is) Sindicato do Comércio Varejista
de Erechim
Categoria: Comércio Varejista
Abrangência: Getúlio Vargas, Estação, Erebango e
Ipiranga do Sul.
Espécie
Convenção Coletiva/DRT
Vigência
1º de janeiro de 2013
a 31 de dezembro de 2014
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CLÁUSULA PRIMEIRA -
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base
da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA -
ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Erebango/RS,
Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS.
Jornada de Trabalho –
Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA -
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA: Os estabelecimentos comerciais representados
pelo Sindilojas poderão abrir para o atendimento ao público das 8h00min
(oito) as 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) as 19h00min
(dezenove);
PARÁGRAFO PRIMEIRO
HORÁRIO DOS SÁBADOS SEM ABERTURA ESPECIAL : O horário de atendimento
será das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).
PARÁGRAFO SEGUNDO
HORÁRIO DE ABERTURA
ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2013:
Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos para
atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e trinta) às
17h00min (dezessete) durante o ano de 2013, nos seguintes dias e meses:
I) - Março - Sábados dias 09 e 30; Páscoa
II) - Abril - Sábado dias 13;
III) - Maio - Sábado dia 11;
IV) - Junho - Sábado dia 08;
V) - Julho - Sábado dia 13;
VI) - Agosto - Sábado dia 10;
VII) - Setembro - Sábado dia 14;
VIII) - Outubro - Sábado dia 05;
IX) - Novembro - Sábado dia 09;
PARÁGRAFO TERCEIRO
DIAS E HORÁRIOS
ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013:
I) Sábados dias 07, 14 e 21. Das 8h00 min (oito) às 11h45min
(onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min
(dezessete);
II) Nos dias 19, 20, e 23 das 8h30min (oito e trinta) às 11h45min
(onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 21h00
(vinte uma);
III) Dia 24 terça-feira, véspera de Natal 8h00min (oito) às
11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às
17h00min (dezessete);
IV) Dia 31 (trinta e um) terça-feira véspera de Ano Novo das
8h00min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min
(treze e trinta) às 17h00min (dezessete).
PARÁGRAFO QUARTO
HORÁRIO DE ABERTURA
ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2014
Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos para
atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e trinta) às
17h00min (dezessete) durante o ano de 2014, nos seguintes dias e meses:
I – Março, Sábado dia 08;
II – Abril, Sábados dias 12 e 19; Páscoa
III – Maio, Sábado dia 10;
IV – Junho, Sábado dia 07;
V – Julho, Sábado dia 12;
VI – Agosto, Sábado dia 09;
VII – Setembro, Sábado dia 06;
VIII – Outubro, Sábado dia 11;
IX – Novembro, Sábado dia 08.
PARÁGRAFO QUINTO
DIAS E HORÁRIOS
ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014:
I) Sábados dias 06, 13 e 20. Das 8h00 min (oito) às 11h45min
(onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min
(dezessete);
II) Nos dias 18, 19, 22 e 23. Das 8h30min (oito e trinta) às
11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às
21h00 (vinte uma);
III) Dia 24 quarta – feira véspera de Natal 8h00min (oito) às
11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às
17h00min (dezessete);
IV) Dia 31 (trinta e um) terça-feira vespera de ano novo 8h00min
(oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e
trinta) às 17h00min (dezessete).
PARÁGRAFO SEXTO
DOMINGOS E FERIADOS
Não Haverá expediente em Domingos e Feriados.
CLÁUSULA QUARTA -
ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
ABERTURA ESPECIAL
PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
I - HORÁRIO DE ABERTURA FORA DO HORÁRIO NORMAL: Será permitida a
abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis,
eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares a partir das
6h00min da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da
seguinte forma:
a) - A abertura será apenas em um dia escolhido pela empresa
durante cada ano na vigência da presente Convenção Coletiva mediante
autorização solicitada junto ao Sindicomerciários e o Sindilojas com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
b) - O dia escolhido pela empresa para realizar a liquidação não
poderá coincidir com Feriados, Domingos e nos Sábados em que o comércio
não abre a tarde, para qual a empresa poderá escolher a data nos dias
previstos nesta Convenção Coletiva.
c) - Na autorização deverá constar o horário de abertura e
fechamento, respeitando os horários previstos nesta Convenção, e
acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar
neste dia.
d) - A empresa solicitante deverá estar em dia com as
Contribuições Assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas e ao
Sindicomerciários sem as quais não será autorizada a abertura do
estabelecimento.
II - HORÁRIO DE FECHAMENTO: Quando da abertura as 6h00min, da
manhã o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para
atendimento ao público até no máximo as 16h00min ou 10 (dez) horas de
abertura pública. Os clientes que estiverem no interior da loja serão
atendidos normalmente.
III - ENCERRAMENTO DA JORNADA NO DIA ANTERIOR: No dia anterior
véspera da promoção os empregados deverão deixar o local de trabalho até
as 17 horas, sendo permitida apenas a permanência do gestor e do gerente
administrativo garantido o intervalo de inter jornada de 11 horas.
IV - CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA: A empresa poderá contratar pessoas
terceirizadas para fins de segurança e organização da fila de espera no
interior da loja.
V - A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS: A jornada de trabalho
do dia será de oito horas sendo que as primeiras 06 horas serão contadas
para a jornada normal do dia e as demais duas horas serão pagas como
hora extra com acréscimo de 100% sobre a hora normal, sendo o limite
máximo de 10 horas para a jornada de trabalho.
VI - CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO: A empresa que abrir antes das
8h00min da manhã deverá fornecer café da manhã antes da abertura da loja
e o almoço no valor mínimo de R$ 20,00. O intervalo mínimo para o almoço
será de 01 (uma) hora.
VII - ALMOÇO: Quando da abertura em horário normal após a 8h00min
à empresa deverá fornecer almoço no valor mínimo de R$ 22,00 (vinte e
dois) para 2013, e R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para o ano de 2014
ecom intervalo mínimo de 01 (uma) hora.
VIII - TRANSPORTE: A empresa será responsável pelo transporte dos
empregados quando da abertura as 6h00min da manhã por não haver
transporte coletivo regular antes deste horário.
IX - PRÊMIO EXTRA - PARA A ABERTURA ANTES DAS 08 HORAS DA MANHÃ:
A empresa que abrir o estabelecimento antes das 8h00min da manhã
efetuará o pagamento de um prêmio extra no valor de R$66,00 para cada um
dos vendedores e de R$ 88,00 para cada um dos demais empregados, em
virtude de horário de trabalho diferenciado. O referido pagamento do
prêmio deverá ser feito ao final do expediente diretamente ao empregado.
X - PREMIO EXTRA – PARA ABERTURA COM HORÁRIO NORMAL: A empresa
que abrir o estabelecimento a partir das 8h00min da manhã efetuará o
pagamento de um prêmio extra no valor de R$ 33,00 para os vendedores e
de R$ 44,00 para os demais empregados. O referido pagamento do prêmio
deverá ser feito ao final do expediente diretamente ao empregado.
XI - GARANTIA MÍNIMA DE MARGEM: A garantia mínima de 10% (dez por
cento) de margem para todos os produtos comercializados.
XII – Para o ano de 2014, caso as empresas realizem as
liquidações, os valores a serem pagos aos funcionários serão calculados
da seguinte maneira: pega-se os valores do ano de 2013 e acrescenta-se
os percentuais de reajuste que foi repassado ao piso da categoria na
função Empregados em Geral.
Intervalos para
Descanso
CLÁUSULA QUINTA -
LANCHES - FORNECIMENTO
Obrigação da empresa do fornecimento de lanche ao empregado, sempre que
um turno de trabalho for superior a 06 (seis) horas ininterruptas ou
mais de duas horas extras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
VALOR DO LANCHE
Quando da concessão de lanche, a empresa adiantará a cada empregado(a) o
valor mínimo de R$ 12,00 (Doze reais) para o ano de 2013 e o valor
mínimo de R$ 13,00 (onze reais) para o ano de 2014 para fins de livre
escolha do estabelecimento com o fim de realizar seu lanche.
PARÁGRAFO SEGUNDO
INTERVALO MÍNIMO
O intervalo mínimo para lanche será de 30min (trinta), considerados como
horário extraordinário de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO
LANÇAMENTO DO LANCHE NO HOLERITE - Os valores antecipados referente ao
lanche deverão ser lançados como pagamento e desconto na folha de
pagamento, para fins de registro dos valores pagos e os mesmos não
integrarão os salários para qualquer efeito legal.
PARÁGRAFO QUARTO
VALE ALIMENTAÇÃO
Os valores referentes ao lanche devidos no mês de Dezembro de 2013 e
2014 deverão ser pagos independentemente se a empresa fornece Vale ou
Ticket Alimentação mensal.
Outras disposições
sobre jornada
CLÁUSULA SEXTA -
ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS LABORADAS EM SÁBADOS A TARDE DE MARÇO A
NOVEMBRO
As horas extras nos sábados a tarde de Março a Novembro dos anos 2013 e
2014 conforme o calendário estabelecido serão todas pagas como horas
extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta por cento)
para as duas primeiras horas e 75% (setenta e cinco por cento) para as
demais horas.
PARÁGRAFO ÚNICO
HORAS EXTRAS MÊS DE
DEZEMBRO de 2013 e 2014
As horas extras do mês de dezembro de 2013 e 2014 conforme o calendário
estabelecido serão todas pagas como horas extraordinárias, acrescidas do
adicional de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas e
100% (cem por cento) para as demais horas.
CLÁUSULA SÉTIMA -
FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar
fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o
cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio
para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.
CLÁUSULA OITAVA -
FORO
As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na
presente Convenção Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do
Trabalho de Erechim.
PARÁGRAFO ÚNICO
SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL
O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo como substituto processual
em nome de todos os empregados da Empresa Acordante, sócios e não
sócios, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar
os direitos dos mesmos.
CLÁUSULA NONA -
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente
acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) por empregado da empresa e R$ 600,00 (seiscentos
reais) a empresa que não tiver empregados com dobra de valor em caso de
reincidência.
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