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N° MR061597/2012

Entidade (s) Profissional (is) Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim

Entidade (s) Patronal (is) Sindicato do Comércio Varejista de Erechim

Categoria: Comércio Varejista

Abrangência: Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul.

Espécie Convenção Coletiva/DRT

Vigência 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

     As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

     A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio, com abrangência territorial em Erebango/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

     DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA: Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas poderão abrir para o atendimento ao público das 8h00min (oito) as 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) as 19h00min (dezenove);

PARÁGRAFO PRIMEIRO

     HORÁRIO DOS SÁBADOS SEM ABERTURA ESPECIAL : O horário de atendimento será das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).

PARÁGRAFO SEGUNDO

HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2013:

     Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos para atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete) durante o ano de 2013, nos seguintes dias e meses:

     I) - Março - Sábados dias 09 e 30; Páscoa

     II) - Abril - Sábado dias 13;

     III) - Maio - Sábado dia 11;

     IV) - Junho - Sábado dia 08;

     V) - Julho - Sábado dia 13;

     VI) - Agosto - Sábado dia 10;

     VII) - Setembro - Sábado dia 14;

     VIII) - Outubro - Sábado dia 05;

     IX) - Novembro - Sábado dia 09;

PARÁGRAFO TERCEIRO

DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013:

     I) Sábados dias 07, 14 e 21. Das 8h00 min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     II) Nos dias 19, 20, e 23 das 8h30min (oito e trinta) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 21h00 (vinte uma);

     III) Dia 24 terça-feira, véspera de Natal 8h00min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     IV) Dia 31 (trinta e um) terça-feira véspera de Ano Novo das 8h00min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete).

PARÁGRAFO QUARTO

HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2014

     Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos para atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete) durante o ano de 2014, nos seguintes dias e meses:

     I – Março, Sábado dia 08;

     II – Abril, Sábados dias 12 e 19; Páscoa

     III – Maio, Sábado dia 10;

     IV – Junho, Sábado dia 07;

     V – Julho, Sábado dia 12;

     VI – Agosto, Sábado dia 09;

     VII – Setembro, Sábado dia 06;

     VIII – Outubro, Sábado dia 11;

     IX – Novembro, Sábado dia 08.

PARÁGRAFO QUINTO

DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014:

     I) Sábados dias 06, 13 e 20. Das 8h00 min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     II) Nos dias 18, 19, 22 e 23. Das 8h30min (oito e trinta) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 21h00 (vinte uma);

     III) Dia 24 quarta – feira véspera de Natal 8h00min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     IV) Dia 31 (trinta e um) terça-feira vespera de ano novo 8h00min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete).

PARÁGRAFO SEXTO

DOMINGOS E FERIADOS

     Não Haverá expediente em Domingos e Feriados.

CLÁUSULA QUARTA - ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO

ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO

     I - HORÁRIO DE ABERTURA FORA DO HORÁRIO NORMAL: Será permitida a abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares a partir das 6h00min da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da seguinte forma:

     a) - A abertura será apenas em um dia escolhido pela empresa durante cada ano na vigência da presente Convenção Coletiva mediante autorização solicitada junto ao Sindicomerciários e o Sindilojas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

     b) - O dia escolhido pela empresa para realizar a liquidação não poderá coincidir com Feriados, Domingos e nos Sábados em que o comércio não abre a tarde, para qual a empresa poderá escolher a data nos dias previstos nesta Convenção Coletiva.

     c) - Na autorização deverá constar o horário de abertura e fechamento, respeitando os horários previstos nesta Convenção, e acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar neste dia.

     d) - A empresa solicitante deverá estar em dia com as Contribuições Assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas e ao Sindicomerciários sem as quais não será autorizada a abertura do estabelecimento.

     II - HORÁRIO DE FECHAMENTO: Quando da abertura as 6h00min, da manhã o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para atendimento ao público até no máximo as 16h00min ou 10 (dez) horas de abertura pública. Os clientes que estiverem no interior da loja serão atendidos normalmente.

     III - ENCERRAMENTO DA JORNADA NO DIA ANTERIOR: No dia anterior véspera da promoção os empregados deverão deixar o local de trabalho até as 17 horas, sendo permitida apenas a permanência do gestor e do gerente administrativo garantido o intervalo de inter jornada de 11 horas.

     IV - CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA: A empresa poderá contratar pessoas terceirizadas para fins de segurança e organização da fila de espera no interior da loja.

     V - A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS: A jornada de trabalho do dia será de oito horas sendo que as primeiras 06 horas serão contadas para a jornada normal do dia e as demais duas horas serão pagas como hora extra com acréscimo de 100% sobre a hora normal, sendo o limite máximo de 10 horas para a jornada de trabalho.

     VI - CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO: A empresa que abrir antes das 8h00min da manhã deverá fornecer café da manhã antes da abertura da loja e o almoço no valor mínimo de R$ 20,00. O intervalo mínimo para o almoço será de 01 (uma) hora.

     VII - ALMOÇO: Quando da abertura em horário normal após a 8h00min à empresa deverá fornecer almoço no valor mínimo de R$ 22,00 (vinte e dois) para 2013, e R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para o ano de 2014 ecom intervalo mínimo de 01 (uma) hora.

     VIII - TRANSPORTE: A empresa será responsável pelo transporte dos empregados quando da abertura as 6h00min da manhã por não haver transporte coletivo regular antes deste horário.

     IX - PRÊMIO EXTRA - PARA A ABERTURA ANTES DAS 08 HORAS DA MANHÃ: A empresa que abrir o estabelecimento antes das 8h00min da manhã efetuará o pagamento de um prêmio extra no valor de R$66,00 para cada um dos vendedores e de R$ 88,00 para cada um dos demais empregados, em virtude de horário de trabalho diferenciado. O referido pagamento do prêmio deverá ser feito ao final do expediente diretamente ao empregado.

     X - PREMIO EXTRA – PARA ABERTURA COM HORÁRIO NORMAL: A empresa que abrir o estabelecimento a partir das 8h00min da manhã efetuará o pagamento de um prêmio extra no valor de R$ 33,00 para os vendedores e de R$ 44,00 para os demais empregados. O referido pagamento do prêmio deverá ser feito ao final do expediente diretamente ao empregado.

     XI - GARANTIA MÍNIMA DE MARGEM: A garantia mínima de 10% (dez por cento) de margem para todos os produtos comercializados.

     XII – Para o ano de 2014, caso as empresas realizem as liquidações, os valores a serem pagos aos funcionários serão calculados da seguinte maneira: pega-se os valores do ano de 2013 e acrescenta-se os percentuais de reajuste que foi repassado ao piso da categoria na função Empregados em Geral.

Intervalos para Descanso

CLÁUSULA QUINTA - LANCHES - FORNECIMENTO

     Obrigação da empresa do fornecimento de lanche ao empregado, sempre que um turno de trabalho for superior a 06 (seis) horas ininterruptas ou mais de duas horas extras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

VALOR DO LANCHE

     Quando da concessão de lanche, a empresa adiantará a cada empregado(a) o valor mínimo de R$ 12,00 (Doze reais) para o ano de 2013 e o valor mínimo de R$ 13,00 (onze reais) para o ano de 2014 para fins de livre escolha do estabelecimento com o fim de realizar seu lanche.

PARÁGRAFO SEGUNDO

INTERVALO MÍNIMO

     O intervalo mínimo para lanche será de 30min (trinta), considerados como horário extraordinário de trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO

     LANÇAMENTO DO LANCHE NO HOLERITE - Os valores antecipados referente ao lanche deverão ser lançados como pagamento e desconto na folha de pagamento, para fins de registro dos valores pagos e os mesmos não integrarão os salários para qualquer efeito legal.

PARÁGRAFO QUARTO

VALE ALIMENTAÇÃO

     Os valores referentes ao lanche devidos no mês de Dezembro de 2013 e 2014 deverão ser pagos independentemente se a empresa fornece Vale ou Ticket Alimentação mensal.

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS LABORADAS EM SÁBADOS A TARDE DE MARÇO A NOVEMBRO

     As horas extras nos sábados a tarde de Março a Novembro dos anos 2013 e 2014 conforme o calendário estabelecido serão todas pagas como horas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas e 75% (setenta e cinco por cento) para as demais horas.

PARÁGRAFO ÚNICO

HORAS EXTRAS MÊS DE DEZEMBRO de 2013 e 2014

     As horas extras do mês de dezembro de 2013 e 2014 conforme o calendário estabelecido serão todas pagas como horas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas e 100% (cem por cento) para as demais horas.

CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO

     O Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.

CLÁUSULA OITAVA - FORO

     As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.

PARÁGRAFO ÚNICO

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

     O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo como substituto processual em nome de todos os empregados da Empresa Acordante, sócios e não sócios, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar os direitos dos mesmos.

CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO

     A empresa que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por empregado da empresa e R$ 600,00 (seiscentos reais) a empresa que não tiver empregados com dobra de valor em caso de reincidência.

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