N° MR068069/2011
Entidade
(s) Profissional (is) Sindicato dos Empregados no
Comércio de Erechim
Entidade
(s) Patronal (is) Sindicato do Comércio Varejista
de Erechim
Categoria: Comércio Varejista
Abrangência: Erechim.
Espécie
Convenção Coletiva/DRT
Vigência
1º de janeiro de 2012
a 31 de dezembro de 2013 |
CLÁUSULA PRIMEIRA -
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no
período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base
da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA -
ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s)
EMPREGADOS NO COMÉRCIO, com abrangência territorial em Erechim/RS.
Jornada de Trabalho –
Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA -
CALENDÁRIO DOS SÁBADOS E HORARIO ESPECIAL DE JANEIRO
A DEZEMBRO DE 2012 - Os estabelecimentos comerciais representados pelo
Sindilojas, poderão abrir os seus estabelecimentos comerciais para
atendimento ao público no horário das 08h00min às 17h00min
durante o ano de 2012 nos seguintes dias e meses:
I) - Janeiro, sábado dia 07;
II) - Fevereiro, Sábado dia 11;
III) - Março, Sábados dias 03 e 10;
IV) - Abril, Sábados dias 07 e 14;
V) - Maio, Sábados dias 05 e 12;
VI) - Junho, Sábados dias 02 e 09;
VII) - Julho, Sábados dias 07 e 14;
VIII ) - Agosto, Sábados dia 04 e 11;
IX) - Setembro, Sábados dias 01 e 08;
X ) - Outubro, Sábados dias 06 e 13;
XI ) - Novembro, Sábados dias 03 e 10;
PARÁGRAFO ÚNICO -
DIAS E HORÁRIO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012:
I) - Sábados dia 01,08, 15 e 22 e 29 das 08h00min às 17h00min;
II) - Dias 17, 18, 19, 20 e 21 das 08h00min às 21h00min;
III) - Dia 24 Segunda-Feira, (Véspera de Natal) das
08h00min às 17h00min;
IV) - Dia 31 Segunda-Feira, (Véspera de Ano Novo) das 08h00min às
12h00min.
CLÁUSULA QUARTA -
CALENDÁRIO DOS SÁBADOS E HORÁRIO ESPECIAL DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, poderão
abrir os seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público no
horário das 08h00min às 17h00min durante o ano de 2013 nos seguintes
dias e meses:
I) - Janeiro, sábado dia 05;
II) - Fevereiro, Sábado dia 09;
III) - Março, Sábados dias 02, 09 e 30
(Véspera de Páscoa);
IV) - Abril, Sábados dias 06 e 13;
V) - Maio, Sábados dias 04 e 11;
VI) - Junho, Sábados dias 01 e 08;
VII) - Julho, Sábados dias 06 e 13;
VIII ) - Agosto, Sábados dia 03 e 10;
IX) - Setembro, Sábados dias 14 e 21;
X ) - Outubro, Sábados dias 05 e 19;
XI ) - Novembro, Sábados dias 09 e 16;
PARÁGRAFO ÚNICO -
DIAS E HORÁRIO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013:
I) - Sábados dia 07, 14 e 21 das 08h00min às 17h00min;
II) - Dias 16, 17, 18, 19, 20 e 23 das 08h00min às 21h00min;
III) - Dia 24 Terça-Feira, (Véspera de Natal) das 08h00min
às 17h00min;
IV) - Dia 31 Terça-Feira, (Véspera de Ano Novo) das 08h00min às
12h00min.
CLÁUSULA QUINTA -
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Durante a semana de Segunda a Sexta-feira os estabelecimentos comerciais
poderão abrir para atendimento do público das 08h00min às 20h00min,
exceto nos dias e horários mencionados nas clausulas 3ª (terceira) e 4ª
(quarta) e seus parágrafos da presente Convenção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
HORÁRIO DOS SÁBADOS NÃO ABRANGIDOS PELA CONVENÇÃO
Nos demais Sábados não mencionados ou abrangidos pela presente
Convenção, os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento
do público das 08h00min às 12h00min.
CLÁUSULA SEXTA -
ABERTURA ESPECIAL PARA LIVRARIAS
I - SÁBADOS A TARDE DO ANO DE 2012: No Sábado dia 28 (vinte e
oito) de Janeiro de 2012 e nos sábados 04 (quatro), 11 (onze), 18
(dezoito) e 25 (vinte e cinco) de Fevereiro de 2012, será permitida a
abertura de forma especial e excepcional somente para o estabelecimento
comercial que tenha por atividade principal a venda de MATERIAL ESCOLAR.
II - SÁBADOS A TARDE DO ANO DE 2013: Nos Sábados dias 19
(dezenove) e 26 vinte seis) de Janeiro de 2013 e nos sábados dias 02
(dois), 19 (nove), 16 (dezesseis) e 23 (vinte e três) de Fevereiro de
2013, será permitida a abertura de forma especial e excepcional somente
para o estabelecimento comercial que tenha por atividade principal a
venda de MATERIAL ESCOLAR.
A) O horário de abertura permitido será das 08h00min as
17h00min.
B)
O trabalho de empregados a partir das 12h01min, das datas acima
mencionadas serão consideradas como jornada extraordinária, com
acréscimo de 50% sobre a hora normal.
C) Esta regra de abertura especial não é válida para o
estabelecimento comercial que venha comercializar material escolar
somente e excepcionalmente no início do ano escolar.
CLÁUSULA SÉTIMA -
ABERTURA ESPECIAL PARA LOJAS DE ARTIGOS GAUCHESCOS
I - SÁBADO A TARDE DO ANO DE 2012: No Sábado dia 15 (quinze) de
Setembro de 2012, será permitida a abertura de forma especial e
excepcional somente para o estabelecimento comercial que tenha por
atividade principal a venda de produtos tradicionalistas gaúchos.
CLÁUSULA OITAVA -
ABERTURA ESPECIAL PARA LIQUIDAÇÃO LOJAS DE MÓVEIS E ELÉTRO
I - HORÁRIO DE ABERTURA FORA DO HORÁRIO NORMAL: Será permitida a
abertura do estabelecimento comercial que comercialize móveis,
eletrodomésticos e utensílios domésticos e similares a partir das
6h00min da manhã para fins e exclusivamente para realizar liquidação da
seguinte forma:
a) - A abertura será apenas em um dia escolhido pela
empresa durante cada ano na vigência da presente Convenção Coletiva
mediante autorização solicitada junto ao Sindicomerciários e o
Sindilojas com
antecedência mínima de 05(cinco) dias.
b) - O dia escolhido pela empresa para realizar a liquidação não
poderá coincidir com Feriados, Domingos e nos Sábados em que o comércio
não abre a tarde, para qual a empresa poderá escolher a data nos dias
previstos nesta Convenção Coletiva.
c) - Na autorização deverá constar o horário de abertura e
fechamento, respeitando os horários previstos nesta Convenção, e
acompanhados da relação com os nomes dos empregados que vão trabalhar
neste dia.
d) - A empresa solicitante deverá estar em dia com as
Contribuições Assistenciais e Sindicais devidas ao Sindilojas e ao
Sindicomerciários sem as quais não será autorizada a abertura do
estabelecimento.
II - HORÁRIO DE FECHAMENTO: Quando da abertura as 6h00min, da
manhã o estabelecimento poderá ficar com as portas abertas para
atendimento ao público até no máximo as 16h00min ou 10 (dez) horas de
abertura pública. Os clientes que estiverem no interior da loja serão
atendidos normalmente.
III - ENCERRAMENTO DA JORNADA NO DIA ANTERIOR: No dia anterior
véspera da promoção os empregados deverão deixar o local de trabalho até
as 17 horas, sendo permitida apenas a permanência do gestor e do gerente
administrativo garantido o intervalo de inter jornada de 11 horas.
IV - CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA: A empresa poderá contratar pessoas
terceirizadas para fins de segurança e organização da fila de espera no
interior da loja.
V - A JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS: A jornada de trabalho
do dia será de oito horas sendo que as primeiras 06 horas serão contadas
para a jornada normal do dia e as demais duas horas serão pagas como
hora extra com acréscimo de 100% sobre a hora normal, sendo o limite
máximo de 10 horas para a jornada de trabalho.
VI - CAFÉ DA MANHÃ E ALMOÇO: A empresa que abrir antes das
8h00min da manhã deverá fornecer café da manhã antes da abertura da loja
e o almoço no valor mínimo de R$ 20,00 O intervalo mínimo para o almoço
será de 01 (uma) hora.
VII - ALMOÇO: Quando da abertura em horário normal após a 8h00min
à empresa deverá fornecer almoço no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte
reais) para o ano de 2012 e R$ 22,00 (vinte e dois) para 2013, com
intervalo mínimo de uma hora.
VIII - TRANSPORTE: A empresa será responsável pelo transporte dos
empregados quando da abertura as 6h00min da manhã por não haver
transporte coletivo regular antes deste horário.
IX - PRÊMIO EXTRA - PARA A ABERTURA ANTES DAS 08 HORAS DA MANHÃ:
A empresa que abrir o estabelecimento antes das 8h00min da manhã
efetuará o pagamento de um prêmio extra no valor de R$60,00 para cada um
dos vendedores e de R$ 80,00 para cada um dos demais empregados, em
virtude de horário de trabalho diferenciado. O referido pagamento do
prêmio deverá ser feito ao final do expediente diretamente ao empregado.
X - PREMIO EXTRA – PARA ABERTURA COM HORÁRIO NORMAL: A empresa
que abrir o estabelecimento a partir das 8h00min da manhã efetuará o
pagamento de um prêmio extra no valor de R$ 30,00 para os vendedores e
de R$ 40,00 para os demais empregados. O referido pagamento do prêmio
deverá ser feito ao final do expediente diretamente ao empregado.
XI - GARANTIA MÍNIMA DE MARGEM: A garantia mínima de 10% (dez por
cento) de margem para todos os produtos comercializados.
XII – Para o ano de 2013, caso as empresas realizem as liquidações,
os valores a serem pagos aos funcionários serão calculados da seguinte
maneira: pega-se os valores do ano de 2012 e acrescenta-se os
percentuais de reajuste que foi repassado ao piso da categoria na função
Empregados em Geral.
Outras disposições
sobre jornada
CLÁUSULA NONA -
DECISÃO DAS ASSEMBLÉIAS
Por decisão das Assembléias Gerais Extraordinárias do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários, realizada no dia
24 de setembro de 2011 e do Sindicato do Comércio Varejista de Erechim -
Sindilojas, realizada no dia 09 de Dezembro de 2011 a categoria das duas
entidades autorizou os representantes estabelecer Convenção Coletiva de
Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio da cidade de Erechim
para os anos 2011 e 2012.
I) A presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de
Funcionamento do Comércio abrange os empregadores do Comércio Varejista
da cidade de Erechim, representados pelo Sindicato do Comércio Varejista
de Erechim - Sindilojas, independentemente do empregador ser associado
ou não da entidade sindical patronal, independentemente de possuir ou
não e/ou de utilizar ou não mão de obra de empregados.
II) A presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de
Funcionamento do Comércio abrange a todos os Empregados no Comércio,
independentemente de os mesmos serem ou não associados ao Sindicato dos
Empregados no Comércio de Erechim - Sindicomerciários.
CLÁUSULA DÉCIMA –
RENEGOCIAÇÃO
Sempre que houver um fato relevante de interesse das partes, qualquer
das duas entidades poderá convocar a outra, para fins de renegociação
das cláusulas estabelecidas, inclusão ou exclusão de cláusulas da
presente convenção, mediante Termo Aditivo, sem a necessidade de
convocação de nova Assembléia Geral Extraordinária.
Disposições Gerais
Descumprimento do
Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na hipótese de descumprimento de alguma disposição prevista na presente
Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio,
o empregador estará sujeito ao pagamento de uma multa de 50% (cinqüenta
por cento) do salário mínimo profissional da categoria para a função em
geral por cada empregado da empresa, a ser revertida ao
SINDICOMERCIÁRIOS, independente das demais cominações legais.
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- SUBSTITUIÇÃO DE LEI MUNICIPAL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, substitui excepcionalmente
nos meses, dias e horários abaixo mencionados no o art. 2° da Lei
Municipal de n° 172 de 30/12/96.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar
fiscalização junto aos empregadores para fins de verificação do
cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de
Funcionamento do Comércio, sem aviso prévio para o fiel e integral
cumprimento do acordo estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
– FORO
As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na
presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do
Comércio, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim. |