N°
MR074861/2011
Entidade
(s) Profissional (is) Sindicato dos Empregados no
Comércio de Erechim
Entidade
(s) Patronal (is) Sindicato do Comércio Varejista
de Erechim
Categoria: Comércio Varejista
Abrangência: Getúlio Vargas, Estação, Erebango e
Ipiranga do Sul.
Espécie
Convenção Coletiva/DRT
Vigência
1º de dezembro de 2011
a 31 de dezembro de 2011
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CLÁUSULA PRIMEIRA -
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção
Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de
dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA -
ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO, com abrangência territorial em
Erebango/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS.
Jornada de Trabalho –
Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA -
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA: Os estabelecimentos comerciais representados
pelo Sindilojas poderão abrir para o atendimento ao público das 8h00min
(oito) as 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) as 19h00min
(dezenove);
PARÁGRAFO PRIMEIRO
HORÁRIO DOS SÁBADOS SEM ABERTURA ESPECIAL : O horário de atendimento
será das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).
PARÁGRAFO SEGUNDO
HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2011: Os
estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos
comerciais para atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e
trinta) às 17h00min (dezessete) durante o ano de 2011, nos seguintes
dias e meses:
I) - Março - dia 05;
II) - Abril - dias 09 e 23 ;
III) - Maio - dia 07;
IV) - Junho - dia 11;
V) - Julho - dia 09;
VI) - Agosto - dia 13;
VII) - Setembro - dia 10;
VIII) - Outubro - dia 08;
IX) - Novembro - dia 12;
PARÁGRAFO TERCEIRO
DIAS E HORÁRIOS
ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011:
I) Sábados dias 03, 10, 17 e 24. Das 8h00 min (oito) às 11h45min
(onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min
(dezessete);
II)
Nos dias 19, 20,21,22 e 23 das 8h30min (oito e trinta) às 11h45min
(onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 21h00
(vinte uma);
III) Dia 24 sábado, véspera de Natal 8h00min (oito) às 11h45min
(onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min
(dezessete);
IV) Dia 31 (trinta e um) sábado véspera de Ano Novo das 8h00min
(oito) às 12h00min (doze).
PARÁGRAFO QUARTO
HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2012: Os
estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos
comerciais para atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e
trinta) às 17h00min (dezessete) durante o ano de 2012, nos seguintes
dias e meses:
I – Março, Sábado dia 10;
II – Abril, Sábado dia 07;
III – Maio, Sábado dia 12;
IV – Junho, Sábado dia 09;
V – Julho, Sábado dia 07;
VI – Agosto, Sábado dia 11;
VII – Setembro, Sábado dia 08;
VIII – Outubro, Sábado dia 06;
IX – Novembro, Sábado dia 10.
PARÁGRAFO QUINTO
DIAS E HORÁRIOS
ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012:
I) Sábados dias 01, 08, 15 e 22. Das 8h00 min (oito) às 11h45min
(onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min
(dezessete);
II) Dos dias 17, 18,19,20 e 21. Das 8h30min (oito e trinta) às
11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às
21h00 (vinte uma);
III) Dia 24 segunda – feira véspera de Natal 8h00min (oito) às
11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às
17h00min (dezessete);
IV) Dia 31 segunda – feira véspera de Ano Novo das 8h00min (oito)
às 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min
(dezessete);
Intervalos para
Descanso
CLÁUSULA QUARTA -
LANCHES - FORNECIMENTO
Obrigação da empresa do fornecimento de lanche ao empregado, sempre que
um turno de trabalho for superior a 06 (seis) horas ininterruptas ou
mais de duas horas extras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
VALOR DO LANCHE
Quando da concessão de lanche, a empresa adiantará a cada empregado (a)
o valor mínimo de R$ 10,00 (Dez reais) para o ano de 2011 e o valor
mínimo de R$ 11,00 (onze reais) para o ano de 2012 para fins de livre
escolha do estabelecimento com o fim de realizar seu lanche.
PARÁGRAFO SEGUNDO
INTERVALO MÍNIMO
O intervalo mínimo para lanche será de 30min (trinta), considerados como
horário extraordinário de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO
LANÇAMENTO DO LANCHE NO HOLERITE - Os valores antecipados referente ao
lanche deverão ser lançados como pagamento e desconto na folha de
pagamento, para fins de registro dos valores pagos e os mesmos não
integrarão os salários para qualquer efeito legal.
PARÁGRAFO QUARTO
VALE ALIMENTAÇÃO - Os valores referentes ao lanche devidos no mês de
Dezembro de 2011 e 2012 deverão ser pagos independentemente se a empresa
fornece Vale ou Ticket Alimentação mensal.
Outras disposições
sobre jornada
CLÁUSULA QUINTA -
ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS LABORADAS EM SÁBADOS A TARDE DE MARÇO A
NOVEMBRO
As horas extras nos sábados a tarde dse Março a Novembro dos anos 2011 e
2012 conforme o calendário estabelecido serão todas pagas como horas
extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta por cento)
para as duas primeiras horas e 75% (setenta e cinco por cento) para as
demais horas.
PARÁGRAFO ÚNICO
HORAS EXTRAS MÊS DE DEZEMBRO de 2011 e 2012 - As horas extras do mês de
dezembro de 2011 e 2012 conforme o calendário estabelecido serão todas
pagas como horas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50%
(cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas e 100% (cem por
cento) para as demais horas.
CLÁUSULA SEXTA -
FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar
fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o
cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio
para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA -
FORO
As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer
dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na
presente Convenção Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do
Trabalho de Erechim.
PARÁGRAFO ÚNICO
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo
como substituto processual em nome de todos os empregados da Empresa
Acordante, sócios e não sócios, sem a necessidade de autorização dos
empregados a fim de buscar os direitos dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA -
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente
acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de 300,00
(trezentos reais) por empregado da empresa e 600,00 (seiscentos reais) a
empresa que não tiver empregados com dobra de valor em caso de
reincidência.
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