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N° MR074861/2011

Entidade (s) Profissional (is) Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim

Entidade (s) Patronal (is) Sindicato do Comércio Varejista de Erechim

Categoria: Comércio Varejista

Abrangência: Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul.

Espécie Convenção Coletiva/DRT

Vigência 1º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

     As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

     O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO, com abrangência territorial em Erebango/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

     DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA: Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas poderão abrir para o atendimento ao público das 8h00min (oito) as 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) as 19h00min (dezenove);

PARÁGRAFO PRIMEIRO

     HORÁRIO DOS SÁBADOS SEM ABERTURA ESPECIAL : O horário de atendimento será das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).

PARÁGRAFO SEGUNDO

     HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2011: Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete) durante o ano de 2011, nos seguintes dias e meses:

     I) - Março - dia 05;
     II) - Abril - dias 09 e 23 ;
     III) - Maio - dia 07;
     IV) - Junho - dia 11;
     V) - Julho - dia 09;
     VI) - Agosto - dia 13;
     VII) - Setembro - dia 10;
     VIII) - Outubro - dia 08;
     IX) - Novembro - dia 12;

PARÁGRAFO TERCEIRO

DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011:

     I) Sábados dias 03, 10, 17 e 24. Das 8h00 min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     II) Nos dias 19, 20,21,22 e 23 das 8h30min (oito e trinta) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 21h00 (vinte uma);

     III) Dia 24 sábado, véspera de Natal 8h00min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     IV) Dia 31 (trinta e um) sábado véspera de Ano Novo das 8h00min (oito) às 12h00min (doze).

PARÁGRAFO QUARTO

     HORÁRIO DE ABERTURA ESPECIAL SÁBADOS À TARDE DURANTE O ANO DE 2012: Os estabelecimentos comerciais poderão abrir seus estabelecimentos comerciais para atendimento ao público, no horário das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete) durante o ano de 2012, nos seguintes dias e meses:

     I – Março, Sábado dia 10;
     II – Abril, Sábado dia 07;
     III – Maio, Sábado dia 12;
     IV – Junho, Sábado dia 09;
     V – Julho, Sábado dia 07;
     VI – Agosto, Sábado dia 11;
     VII – Setembro, Sábado dia 08;
     VIII – Outubro, Sábado dia 06;
     IX – Novembro, Sábado dia 10.

PARÁGRAFO QUINTO

DIAS E HORÁRIOS ESPECIAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012:

     I) Sábados dias 01, 08, 15 e 22. Das 8h00 min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     II) Dos dias 17, 18,19,20 e 21. Das 8h30min (oito e trinta) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 21h00 (vinte uma);

     III) Dia 24 segunda – feira véspera de Natal 8h00min (oito) às 11h45min (onze e quarenta e cinco) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

     IV) Dia 31 segunda – feira véspera de Ano Novo das 8h00min (oito) às 12h00min (doze) e das 13h30min (treze e trinta) às 17h00min (dezessete);

Intervalos para Descanso

CLÁUSULA QUARTA - LANCHES - FORNECIMENTO

     Obrigação da empresa do fornecimento de lanche ao empregado, sempre que um turno de trabalho for superior a 06 (seis) horas ininterruptas ou mais de duas horas extras.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

VALOR DO LANCHE

     Quando da concessão de lanche, a empresa adiantará a cada empregado (a) o valor mínimo de R$ 10,00 (Dez reais) para o ano de 2011 e o valor mínimo de R$ 11,00 (onze reais) para o ano de 2012 para fins de livre escolha do estabelecimento com o fim de realizar seu lanche.

PARÁGRAFO SEGUNDO

INTERVALO MÍNIMO

     O intervalo mínimo para lanche será de 30min (trinta), considerados como horário extraordinário de trabalho.

PARÁGRAFO TERCEIRO

     LANÇAMENTO DO LANCHE NO HOLERITE - Os valores antecipados referente ao lanche deverão ser lançados como pagamento e desconto na folha de pagamento, para fins de registro dos valores pagos e os mesmos não integrarão os salários para qualquer efeito legal.

PARÁGRAFO QUARTO

     VALE ALIMENTAÇÃO - Os valores referentes ao lanche devidos no mês de Dezembro de 2011 e 2012 deverão ser pagos independentemente se a empresa fornece Vale ou Ticket Alimentação mensal.

Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS LABORADAS EM SÁBADOS A TARDE DE MARÇO A NOVEMBRO

     As horas extras nos sábados a tarde dse Março a Novembro dos anos 2011 e 2012 conforme o calendário estabelecido serão todas pagas como horas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas e 75% (setenta e cinco por cento) para as demais horas.

PARÁGRAFO ÚNICO

     HORAS EXTRAS MÊS DE DEZEMBRO de 2011 e 2012 - As horas extras do mês de dezembro de 2011 e 2012 conforme o calendário estabelecido serão todas pagas como horas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% (cinqüenta por cento) para as duas primeiras horas e 100% (cem por cento) para as demais horas.

CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO

     O Sindicomerciários e o Sindilojas estão autorizados a realizar fiscalização junto aos empregadores para fins de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem aviso prévio para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORO

     As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.

PARÁGRAFO ÚNICO

     SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O SINDICOMERCIÁRIOS poderá ingressar em Juízo como substituto processual em nome de todos os empregados da Empresa Acordante, sócios e não sócios, sem a necessidade de autorização dos empregados a fim de buscar os direitos dos mesmos.

CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO

     A empresa que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de 300,00 (trezentos reais) por empregado da empresa e 600,00 (seiscentos reais) a empresa que não tiver empregados com dobra de valor em caso de reincidência.

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